TRF-1 decide que grávida não pode ser eliminada de processo seletivo por deixar de apresentar exames médicos

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A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) acolheu recurso de uma candidata a processo seletivo para carreira militar temporária e decidiu que ela não pode ser eliminada da seleção por não apresentar comprovante de vacinação contra a febre amarela e exame de raios-X. 

 

No recurso, a mulher esclarece estar grávida e explicou que os documentos não foram entregues porque a vacina e o exame foram contraindicados pelo médico em razão da gravidez. 

 

Conforme a decisão, ela deve participar das demais fases do processo seletivo. O relator do caso, desembargador federal Pablo Zuniga Dourado, afirmou que “embora o edital prescreva que para participar da etapa inspeção de saúde é necessário estar com todos os documentos, exames e laudos, para que a suspensão em caso de gravidez seja confirmada, é imprescindível levar em consideração as recomendações médicas relativas à saúde da mãe e do bebê”.

 

Nesse sentido, a Turma decidiu, de forma unânime, pela continuidade da candidata no processo seletivo e sua incorporação no cargo, se ela for aprovada, respeitando a ordem de classificação e demais requisitos do edital.

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