Justiça condena homem por recebimento e armazenamento de carvão ilegal, em Cândido Sales

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A Vara Cível da comarca de Cândido Sales condenou, a pedido do Ministério Público estadual, um homem por danos ambientais em razão do recebimento e armazenamento de carvão ilegal. O réu Ali dos Santos Hussein terá que pagar o valor de R$ 9,6 mil, que será destinado ao Fundo Municipal de Meio Ambiente indicado pelo MP para educação ambiental e projetos ambientais.

 

Consta na ação que, no dia 16 de outubro de 2009, fiscais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) compareceram a uma empacotadora de carvão, à qual o réu é vinculado, e encontraram um total de 32 metros cúbicos de carvão vegetal nativo, o que equivale a 320 sacos, em depósito no pátio da empresa. 

 

De acordo com a promotora de Justiça Karina Cherubini, autora da ação, o comércio em questão não possuía a autorização do órgão ambiental, dada sob a forma de Documento de Origem Florestal (DOF), o que constitui infração ambiental. 

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