Crime praticado contra igreja merece pena maior, decide juiz

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Um homem foi condenado por tentar furtar dinheiro de um velário em uma igreja de Santos, São Paulo. A decisão foi tomada pelo juiz Fernando Cesar do Nascimento, da 1ª Vara Criminal de Santos, que destacou a gravidade do ato devido ao local do crime, aumentando a pena do réu.

Um velário é um espaço em igrejas e capelas onde as pessoas acendem velas como parte de suas orações, pedidos ou agradecimentos.

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O réu foi capturado em flagrante ao tentar roubar o dinheiro do velário de uma igreja. Ele utilizou um suporte de ferro de extintor para quebrar o cadeado do cofre onde as doações eram guardadas. Pessoas presentes, incluindo o padre, conseguiram detê-lo antes que ele conseguisse pegar o dinheiro.

Após a prisão em flagrante, o réu teve a prisão preventiva decretada durante a audiência de custódia. Contudo, considerando a ausência de violência no crime e conforme a recomendação 62/20 do CNJ, ele foi liberado provisoriamente.

Na sentença, o juiz baseou-se em provas como o boletim de ocorrência, auto de exibição e apreensão, laudo pericial do local e depoimentos, especialmente do padre e do guarda municipal.

Devido aos antecedentes criminais do réu, a pena-base foi fixada em quatro anos de reclusão e 20 dias-multa, conforme o artigo 155, § 4º do Código Penal. No entanto, por se tratar de tentativa de furto, a pena foi reduzida em um terço, resultando em três anos, um mês e 10 dias de reclusão, mais 15 dias-multa, a serem cumpridos em regime semiaberto.

O juiz destacou que a escolha de uma igreja como alvo torna a ação ainda mais repreensível, refletindo a indiferença do réu em relação à comunidade.

O réu pode recorrer em liberdade, e a reparação dos danos materiais foi estabelecida em um terço do salário mínimo.

Para mais informações, consulte o processo número 1501782-43.2022.8.26.0536.

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