Mendonça reconsidera decisão que suspendeu punição a federações

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O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu revisar sua decisão anterior sobre a participação de federações partidárias nas eleições nesta quinta-feira (18). No início do mês, ele havia suspendido a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que impede uma federação partidária de participar das eleições se um dos partidos que a compõe não prestar contas anuais à Justiça Eleitoral. Com a nova determinação, a resolução do TSE será novamente aplicada.

Na decisão proferida hoje, Mendonça mencionou ter voltado atrás após analisar informações fornecidas pelo TSE sobre o assunto. A assessoria consultiva do tribunal destacou as dificuldades técnicas na implementação da mudança. Em um parecer enviado ao ministro, uma equipe técnica explicou que não haveria tempo hábil para realizar mudanças no sistema de candidaturas, na contabilização do tempo das federações no horário eleitoral gratuito e no sistema de totalização dos votos para atender à decisão.

“Ao reconsiderar a medida cautelar à luz dos novos elementos apresentados aos autos hoje, e considerando superado um de seus requisitos, decido por sua indeferimento”, declarou Mendonça.

Em abril deste ano, os partidos PV, PSDB, Cidadania, PCdoB, PT, PSOL e Rede Sustentabilidade ingressaram com uma ação de inconstitucionalidade no Supremo. Segundo as legendas, a restrição imposta pela resolução não está prevista na legislação e poderia impedir a participação de algumas federações partidárias nas eleições.

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