Hospital deve indenizar mulher que engravidou por falta de laqueadura

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A Terceira Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, de forma unânime, a decisão que condenou o Hospital Santa Lúcia e uma médica a pagar pensão e indenização a uma mulher que engravidou após um parto cesárea, o qual deveria ter incluído a laqueadura tubária.

Os réus foram obrigados a pagar uma pensão no valor de um salário mínimo por mês à paciente, a partir do nascimento do filho concebido após 29 de julho de 2022, até que a criança complete 18 anos, além de uma indenização por danos morais de R$ 35 mil.

Segundo os registros do processo, a paciente estava em seu quarto parto, com a devida autorização do convênio para a realização da cirurgia de esterilização. Contudo, meses depois, ela descobriu que estava grávida outra vez. Alegou falta de informação por parte da médica responsável.

No recurso, a médica argumentou sobre a impossibilidade de realizar a laqueadura imediatamente após o parto cesárea, além da ausência dos requisitos legais necessários para o procedimento.

A profissional afirmou que planejava realizar a laqueadura em um momento posterior ao parto, o que não se concretizou devido à paciente não comparecer às consultas médicas solicitadas.

Por outro lado, o hospital alegou não ter responsabilidade, já que a médica assistente não possuía vínculo de subordinação com a instituição.

Segundo a análise da desembargadora relatora, o fato de o hospital fazer parte da cadeia de fornecimento do serviço implica em sua responsabilidade objetiva pelos atos do médico que utiliza a estrutura do estabelecimento.

“A relação entre o médico autônomo e o serviço hospitalar demonstra claramente uma interdependência econômica e funcional, pois o médico precisa das instalações hospitalares para realizar procedimentos cirúrgicos, e o funcionamento adequado do hospital depende da atividade médica em suas dependências,” observou a juíza.

Quanto à conduta da médica, “embora tenha afirmado a impossibilidade de atender aos desejos da paciente em relação à realização simultânea dos procedimentos cirúrgicos, pediu a aprovação conjunta pelo plano de saúde da consumidora, fato que, inclusive, possibilitou a internação da paciente para a execução dos procedimentos”.

A respeito da questão de ter engravidado durante as cirurgias mencionadas, foi identificado pela magistrada a falta de informação. Além disso, destacou que no processo não havia nenhum documento que comprovasse que a paciente foi informada sobre a não realização da laqueadura ou se houve qualquer instrução para retornar ao consultório médico para dar continuidade ao procedimento de esterilização.

A Turma considerou que, como prestadora de serviço, é responsabilidade da médica autônoma cumprir o dever de informar, conforme estabelecido no Código de Defesa do Consumidor (CDC). A falta de cumprimento desse dever por parte da profissional resultou na gravidez indesejada do quinto filho da consumidora, o que a expõe a riscos em sua condição clínica, além de alterações em sua situação financeira devido às despesas relacionadas à manutenção da criança.

Essa falta de informação adequada acarretou consequências sérias para a paciente, que se viu diante de uma situação indesejada e com impactos em sua saúde e situação financeira. É dever dos profissionais de saúde fornecer de maneira clara e completa todas as informações necessárias para que o paciente possa tomar decisões conscientes sobre sua saúde e procedimentos médicos.

A importância da comunicação transparente entre médico e paciente é fundamental para garantir que a pessoa tenha autonomia sobre seu próprio corpo e saúde. A ausência de esclarecimentos adequados pode resultar em situações como a enfrentada pela paciente, que se viu em uma condição não desejada devido à falta de informação sobre os procedimentos realizados.

É essencial que os profissionais de saúde estejam atentos ao seu papel de informar e esclarecer os pacientes, garantindo que compreendam completamente os procedimentos aos quais serão submetidos. Somente com uma comunicação transparente e eficaz é possível evitar situações como a relatada, em que a paciente se viu em uma condição não planejada e com impactos significativos em sua vida.

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