Quando se trata de aposentadoria, é comum conhecermos pelo menos três tipos: por tempo de contribuição, por idade ou por invalidez. No entanto, existe também a possibilidade da aposentadoria especial.
De acordo com informações do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a aposentadoria especial é concedida a pessoas que trabalharam expostas a agentes nocivos à saúde de forma permanente e em níveis de exposição acima dos limites legais.
Além da exposição aos agentes nocivos, para requerer a aposentadoria especial, o cidadão deve atender ao requisito de tempo de contribuição. Rodrigo Maciel, professor e advogado especialista em direito previdenciário, discorre sobre o benefício, quem tem direito a ele e as mudanças decorrentes da Reforma da Previdência de 2019 em entrevista ao Bahia Notícias.
Uma das alterações significativas com a reforma foi a imposição de uma idade mínima para a concessão da aposentadoria especial. Atualmente, é necessário ter no mínimo 55, 58 ou 60 anos, respectivamente, além do tempo de contribuição exigido (15, 20 ou 25 anos).
Essa exigência tem sido objeto de questionamentos, sendo que o Supremo Tribunal Federal (STF) irá julgar a constitucionalidade dessa regra na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.309.
Para Maciel, a imposição de uma idade mínima para aposentadoria especial vai de encontro ao propósito principal do benefício, que é proteger a saúde e o bem-estar dos trabalhadores. Ele opina que o tribunal, em nome da justiça, precisará afastar ou ajustar a aplicação desse critério em relação à idade. “Estamos longe de alcançar uma proteção mínima nesse caso. Acredito que o Supremo, por questão de justiça, terá que rever ou reestruturar a aplicação desse requisito de idade. Acredito que ficou muito incoerente em relação ao objetivo de proteção da aposentadoria especial”, destaca. Confira a entrevista completa aqui.

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