O Supremo Tribunal Federal (STF) reabrirá suas sessões plenárias de julgamento na quinta-feira (1º), trazendo na pauta quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs). Os temas em debate incluem a declaração do estado de emergência em 2022 e a exigência para empresas de internet informarem a entrega diária de velocidade.
A primeira questão em destaque é a ADI 7212, apresentada pelo Partido Novo contra a Emenda Constitucional (EC) 123, que estabeleceu o estado de emergência em 2022 devido ao aumento excepcional dos preços dos combustíveis, bem como expandiu o pagamento de benefícios sociais.
Alega-se que a medida teve como objetivo assegurar a distribuição gratuita de bens em ano eleitoral, violando o direito ao voto secreto e universal, uma vez que a ação poderia ser impedida pela legislação eleitoral. Inicialmente debatido em sessão virtual, o ministro relator, André Mendonça, juntamente com o ministro Alexandre de Moraes, votaram pela improcedência do pedido, sendo posteriormente transferido para a sessão presencial por um pedido de destaque do ministro Edson Fachin.
O segundo ponto da pauta é a ADI 7416, proposta pela Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint), contestando uma lei do Estado de Mato Grosso do Sul que obriga as prestadoras de internet a informarem nas faturas mensais a quantidade diária de velocidade de envio e recebimento de dados.
Em uma sessão virtual, a maioria se pronunciou a favor da constitucionalidade da lei, com votos favoráveis do relator, ministro Alexandre de Moraes, além da ministra Cármen Lúcia e dos ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso, presidente do STF. O processo foi transferido para o Plenário físico por um pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes.
O STF ainda terá em discussão uma ação que questiona a autonomia administrativa e financeira do Ministério Público de Contas do Estado do Pará (ADI 5254) e outra ação contra dispositivos da lei complementar estadual que estabelece diretrizes e bases para o Sistema Educacional do Estado de Goiás (ADI 2965).

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