TST condena CVC por desistir de recontratar agente de viagens por estar grávida

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A CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. e a RRBI Tour Viagens Ltda foram condenadas pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) por não recontratarem uma agente de viagens após ela comunicar sua gravidez.

O TST, de forma unânime, decidiu aumentar a indenização para R$ 18 mil devido à recusa de recontratação. O colegiado considerou o valor de R$ 6 mil estipulado anteriormente como insuficiente para compensar o dano moral sofrido.

A profissional relatou, no processo trabalhista, que tinha trabalhado para a RRBI de julho de 2017 a outubro de 2018 e, em maio de 2019, recebeu mensagens via WhatsApp da proprietária da empresa convidando-a a retornar ao emprego, pois os clientes a queriam de volta.

Alguns dias depois, durante uma conversa pessoal, a agente informou à empresária que estava grávida. Após esse momento, a trabalhadora afirmou que a dona da agência disse que seria preciso consultar a franqueadora, a CVC Brasil.

Posteriormente, a agente recebeu um e-mail informando que a CVC não havia autorizado a recontratação e a proprietária da RRBI, por meio do aplicativo de mensagens, perguntou se poderiam retomar a conversa após o nascimento do bebê. A troca de mensagens foi apresentada como evidência de discriminação no processo.

O juízo da Vara do Trabalho de Xanxerê, em Santa Catarina, reconheceu a conduta discriminatória das empresas e as condenou solidariamente a pagar R$ 18,5 mil de indenização. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) reduziu esse montante para R$ 6 mil, alegando que a negociação foi cordial e não causou grandes transtornos à profissional, que não chegou a sair do emprego que tinha na época.

O relator do recurso de revista da trabalhadora no TST, ministro Mauricio Godinho Delgado, destacou que a Constituição Federal veda qualquer prática discriminatória contra a mulher no ambiente de trabalho. No entanto, ele ressaltou que, “infelizmente, na realidade brasileira”, ainda há uma alta tolerância à discriminação, incluindo em momentos de celebração ou término do contrato de trabalho. Nestes casos, a indenização deve ser justa e proporcional à gravidade da conduta, de forma a não ficar impune e desencorajar práticas contrárias às leis vigentes.

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