A partir deste sábado (20), a Justiça Eleitoral autoriza os partidos e federações a realizarem convenções partidárias até o dia 5 de agosto. Nas convenções, serão discutidas as coligações e escolhidos os candidatos para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador nas Eleições de 2024.
Após essas definições, os partidos têm até 15 de agosto para oficializarem suas candidaturas perante a Justiça Eleitoral.
As convenções partidárias são encontros de filiados de um partido político para debater assuntos de interesse do grupo ou para escolher candidatos e formar coligações.
O servidor da Seção de Gerenciamento de Registro de Dados Partidários e Candidatos do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), Jonas Oliveira Dias Júnior, alerta que apenas os partidos com um órgão municipal registrado na Justiça Eleitoral podem realizar convenções. Após a convenção, os partidos têm até o dia seguinte para submeter a ata.
Após a escolha dos candidatos e a submissão da ata para a Justiça Eleitoral, inicia-se o processo de registro de candidatura. “Quando recebermos os pedidos de registro, utilizaremos a mesma ata, já que ela faz parte integrante do processo”, finaliza Jonas.
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