Eleições Municipais 2024: Nomes Curiosos que Movimentam as Convenções Eleitorais
As convenções partidárias para as Eleições Municipais 2024 estão intensas. Desde 20 de julho, os partidos e confederações têm definido os nomes para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. Mesmo com o prazo para inscrição estendendo-se até 15 de agosto, as legendas têm enviado os registros gradualmente e aguardam a aprovação da Justiça Eleitoral para oficializar as candidaturas.
Atualmente, mais de 1,1 mil candidatos se cadastraram para concorrer ao cargo de prefeito, e cerca de 32,2 mil para vereador, em meio aos 5,5 mil municípios participantes do pleito.
Cada um dos postulantes escolheu o nome que estará nas urnas em 6 de outubro, caso sejam aprovados pela Justiça Eleitoral. Há quem opte por apresentações peculiares, seja relacionadas à profissão, bairro, religião ou apelido de infância. Assim, os eleitores podem se deparar com nomes inusitados nas urnas eletrônicas.
No Rio de Janeiro, por exemplo, alguns candidatos do PL incluem Abençoado Nilson, Chagas Bola, Coronel Márcio, Doutora Thaís, Hilary Rouse, Keila Acaba Não Mundão, Professor Paschoal, Superzefa, Tio do Cafezinho e Vandinho Tá On.
Na mesma linha, no Rio de Janeiro, encontram-se inscritos Chris da Quatro Partinhas (Pode), Tuninho da Bicicleta (Pode) e Tia Tânia da Creche.
Em São Paulo, os registros da Justiça Eleitoral apresentam Jair Tatto (PT) e Macarrão (PT) como candidatos a vereador. Em Tremembé, surgem Cai Cai (PP), Carlão Magrelo (Solidariedade), Gordinho Borracheiro (Solidariedade), Joaquim Vale Cap. (Solidariedade), entre outros.
Até 5 de agosto, os nomes ainda podem ser definidos durante as convenções. A partir desse momento, é possível solicitar o registro das candidaturas ao juiz eleitoral. Os partidos têm até 15 de agosto para encaminhar os pedidos de registro à Justiça Eleitoral.
Quanto à escolha dos nomes, segundo a legislação eleitoral, o candidato deve ser identificado na urna pelo número indicado no registro e pelo nome escolhido, que não pode ultrapassar 30 caracteres. Esse nome não pode gerar dúvidas sobre a identidade do candidato, violar o pudor, nem ser considerado ridículo ou irreverente. Além disso, é necessário indicar a ordem de preferência para o registro.
Nos casos de candidaturas coletivas, os candidatos podem escolher individualmente um nome para identificação, o nome do grupo ou coletivo social que apoia a candidatura, respeitando o limite de caracteres.
Para pessoas trans, é permitido o uso do nome social e respectiva identidade de gênero no Cadastro Eleitoral. Também é possível utilizar nomes de empresas, desde que não haja intenção de promover produtos, por exemplo, “Fulano da Farmácia Tal”.

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