Em uma nova decisão unipessoal, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Og Fernandes – relator do processo da Operação Faroeste -, indeferiu mais um pedido do advogado Felisberto Odilon Córdova. Neste caso, ele requereu acesso ao acordo de delação premiada/acordo de não persecução penal firmado pelo fazendeiro Walter Yukio Horita, proprietário de terras no oeste da Bahia, com o Ministério Público Federal (MPF).
Córdova ficou famoso por ter denunciado um suposto esquema criminoso que resultou na Operação Faroeste, deflagrada pela Polícia Federal em 2019. Ele afirmou que no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) não existem “10% de juízes honestos”.
O pedido de acesso à delação também foi feito por Oswaldo Santos Parizotto, autor de outro processo relacionado à alegada grilagem de terras nos municípios de Formosa do Rio Preto e Santa Rita de Cássia, no oeste baiano.
Horita celebrou um acordo de não persecução penal com a Procuradoria-Geral da República (PGR) admitindo ter comprado decisões de magistrados baianos. Com o acordo, que está sob sigilo, o Grupo Horita se comprometeu a pagar R$ 30 milhões.
Na solicitação negada, Córdova e Parizotto alegam que podem ser “prejudicados” em julgamentos de processos que possam ter sido conduzidos por juízes envolvidos no acordo de Walter Yukio Horita com a PGR. Ambos consideram de “suma importância” ter conhecimento do conteúdo da delação, mesmo que parcial, para “corrigir o rumo das coisas”.
Conforme a petição da dupla, o acesso poderia ser concedido sem autorização para reprodução de cópia física ou qualquer outra forma, mediante compromisso de sigilo total, permitindo apenas a utilização das informações para petições nos processos em que são partes ou em que seus clientes são partes, por meio de petição protegida por segredo de justiça nível 2.
No entanto, ao rejeitar o pedido, Og Fernandes ressaltou que Felisberto Odilon Córdova e Oswaldo Santos Parizotto não foram acusados no processo 940. Além disso, o ministro relator indica que litigar em ações civis com Walter Yukio Horita não lhes confere o direito de ter conhecimento de procedimentos criminais sigilosos envolvendo-o, “sendo necessário que sejam investigados no caso que desejam acessar, o que, como observado, não ocorre aqui”.
Essa não é a primeira vez que Og Fernandes, em uma decisão unipessoal, nega um pedido da dupla. Em março, o ministro do STJ recusou o pedido para acessar todos os documentos do processo 940, que aborda a investigação da força-tarefa.
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