Supremo realiza primeira audiência de conciliação do marco temporal

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Nesta segunda-feira (5), às 14 horas, o Supremo Tribunal Federal (STF) irá conduzir a primeira audiência da comissão de conciliação que abordará as ações relacionadas ao marco temporal para demarcação de terras indígenas. O evento ocorrerá no plenário da Segunda Turma.

Conforme divulgado pela Agência Brasil, a audiência foi convocada pelo relator das ações protocoladas pelo PL, PP e Republicanos, Gilmar Mendes. Esses partidos entraram com os processos buscando manter a validade do projeto de lei que reconheceu o marco, além de ações em que entidades representam os indígenas e partidos governistas questionam a constitucionalidade da tese.

Gilmar Mendes também negou o pedido de entidades para suspender a deliberação do Congresso que validou o marco. Segundo a tese do marco temporal, os indígenas somente têm direito às terras que estavam em sua posse em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.

No ano passado, em dezembro, o Congresso Nacional rejeitou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao projeto de lei que validou o marco. Em setembro, antes da decisão dos parlamentares, o STF foi contra o marco. A decisão da Corte foi considerada pela equipe jurídica do Palácio do Planalto para justificar o veto presidencial.

Prevê-se que as reuniões ocorram até 18 de dezembro. Durante a audiência, o ministro fixou um número limite de representantes que o Congresso e as entidades que atuam na proteção dos indígenas terão na comissão:

– Articulação dos Povos Indígenas (Apib) terá seis representantes;
– Tanto a Câmara dos Deputados quanto o Senado terão três membros cada;
– O governo federal contará com quatro representantes, indicados pela Advocacia-Geral da União (AGU), pelos ministérios da Justiça e Segurança Pública e dos Povos Indígenas, além da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai);
– Os Estados terão dois membros indicados pelo Fórum de Governadores e o Colégio Nacional de Procuradores de Estado;
– Os municípios deverão indicar um membro, mediante consenso entre a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e a Frente Nacional dos Prefeitos (FNP).

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