Um provimento divulgado pelo Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) traz mudanças significativas nos plantões judiciários da Corte. Agora, esses plantões passam a ser conduzidos das 8h às 15h nos dias em que não há expediente forense.
Em relação aos dias úteis, a nova norma determina que o plantão terá início ao final do expediente normal e se estenderá até as 18h.
Outra alteração importante diz respeito ao tratamento das petições protocoladas em dias com e sem expediente forense:
Véspera de dia sem expediente: As petições protocoladas entre 18h01 e 23h59 serão avaliadas a partir do início do plantão do dia seguinte.
Véspera de dia com expediente: As petições protocoladas entre 18h01 e 23h59 devem ser encaminhadas pelo plantonista à vara ou gabinete designado, encerrando o plantão do processo no início do dia seguinte.
Quanto às petições protocoladas em dias sem expediente forense, as regras são as seguintes:
Véspera de dia sem expediente: As petições protocoladas entre 15h01 e 23h59 serão analisadas no início do plantão do dia seguinte.
Véspera de dia com expediente: As petições protocoladas entre 15h01 e 23h59 devem ser encaminhadas pelo plantonista à vara ou gabinete designado, encerrando o plantão do processo no início do dia seguinte.

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