STF propõe cronograma de audiências de conciliação do marco temporal

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**STF propõe novo calendário de audiências de conciliação do marco temporal**

A primeira audiência de conciliação sobre o marco temporal promovida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que ocorreu nesta segunda-feira (5), resultou na proposição de um cronograma de audiências para discutir o tema. Os encontros irão analisar as cinco ações que abordam a constitucionalidade da Lei do Marco Temporal (14.071/23) para demarcação de terras indígenas.

Seguindo a proposta do STF, a próxima audiência está agendada para o dia 28 de agosto, e as seguintes ocorrerão em 9 e 23 de setembro, das 15h às 19h. A confirmação das datas será feita após a manifestação da Articulação dos Povos Indígenas (Apib), que solicitou um prazo de 48 horas para discutir as datas com as lideranças indígenas.

Os termos foram definidos pela comissão especial instituída pelo ministro Gilmar Mendes, relator dos processos em discussão. Representantes do Congresso Nacional, do governo federal, dos Estados e municípios, e da Apib participaram da audiência, que foi realizada de forma híbrida (presencial e remota) na Segunda Turma do STF.

O presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou que embora seja atribuição do STF a interpretação final da Constituição, é desejável buscar uma solução consensual que harmonize as diferentes visões sobre o marco temporal. Ele enfatizou que “a conciliação, sempre que possível, é melhor do que o conflito”. Barroso destacou que todos esperam um esforço sincero para encontrar uma solução negociada.

Gilmar Mendes salientou que a comissão especial tem como objetivo buscar soluções para garantir os direitos dos povos originários e da população não indígena. Ele registrou que o marco temporal é uma questão altamente complexa na sociedade, com seus efeitos refletidos em conflitos territoriais em todo o país.

O ministro reforçou a importância do julgamento do RE 1017365 (Tema 1.031 da repercussão geral), no qual o STF firmou sua posição sobre o tema, que ainda é válido como interpretação legítima da Constituição. Ele também afirmou que é crucial que todos os envolvidos busquem um consenso mínimo.

De acordo com a tese do marco temporal, os povos indígenas teriam o direito de ocupar apenas as terras que ocupavam ou disputavam na data da promulgação da Constituição de 1988. Entretanto, em setembro de 2023, o STF decidiu que essa data não pode ser utilizada para definir a ocupação tradicional da terra pelas comunidades indígenas.

Em dezembro, antes da decisão do STF ser publicada, o Congresso Nacional aprovou a Lei 14.701/2023, que restabeleceu o marco temporal. Desde então, foram apresentadas quatro ações questionando a validade da lei e uma solicitando que o STF declare sua constitucionalidade.

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