OAB-BA busca trancar ação penal contra Marinho Soares; sobrenome em comum com investigado levantou suspeita da PF

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A Ordem dos Advogados do Brasil Seção Bahia (OAB-BA) solicitou à 2ª Vara Criminal Federal da Seção Judiciária da Bahia o encerramento do processo criminal contra Marinho Soares, advogado criminalista. Durante a operação da Polícia Federal na segunda fase da Operação Cianose, que visa recuperar valores desviados na compra de respiradores pelo Consórcio Nordeste, ele foi alvo de mandado de busca e apreensão.

No dia 2 de agosto, a Polícia Federal esteve na residência de Marinho Soares, realizando a busca e apreendendo seu celular, além de bloquear seus bens e contas. Após a visita dos agentes, o advogado gravou um vídeo explicando que foi alvo por ter recebido honorários de um cliente que é um dos investigados da força-tarefa.

Em petição de habeas corpus à Justiça Federal, apresentada pela presidente da seccional, Daniela Borges, a OAB-BA destaca as alegações contra Marinho Soares descritas pela PF no Relatório de Análise de Polícia Judiciária, incluindo transferências bancárias feitas pela Nunavut Participações LTDA, e a coincidência de sobrenome com um dos principais investigados, o empresário Cléber Isaac.

Apesar de compartilhar o sobrenome “Soares” com Cléber Isaac, a polícia ainda não identificou vínculo de parentesco entre eles, o que não pode ser descartado. A OAB-BA ressalta que Marinho Soares é advogado de Cléber Isaac e que o valor recebido refere-se a honorários advocatícios.

A Ordem destaca que a omissão da polícia em mencionar que Marinho Soares advogava para um dos investigados desde junho de 2020 é incoerente. Para a OAB-BA, a implicação de que um advogado se torna cúmplice de lavagem de dinheiro ao receber honorários de um cliente condenado representa uma ameaça ao direito de defesa e à liberdade do advogado.

A OAB da Bahia enfatiza que não há evidências que comprovem a origem ilícita do valor recebido por Marinho Soares, nem que ele tinha conhecimento da origem do dinheiro. O pedido de encerramento da ação penal também destaca que o bloqueio de contas é prejudicial à subsistência do advogado, e a apreensão do celular compromete o sigilo das comunicações do profissional com seus clientes.

Diante do caso, a OAB-BA considera a situação um exemplo de lawfare, prejudicando emocional, material, reputacional e profissionalmente Marinho Soares. A entidade requer a imediata liberação dos valores bloqueados e a devolução do aparelho celular, com garantia de destruição de quaisquer dados eventualmente coletados.

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