Sinjorba acusa MP-BA de burlar lei para contratar publicitário com atribuições de jornalista

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O Sindicato dos Jornalistas da Bahia (Sinjorba) criticou o projeto de lei enviado pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) à Assembleia Legislativa (AL-BA) para reestruturação do quadro de pessoal. Em comunicado divulgado hoje, o Sinjorba acusou o MP-BA de contornar a lei ao contratar um publicitário com funções de jornalista.

O sindicato ressalta que, de acordo com o Anexo II do projeto de lei 25.452/2024, os cargos em comissão do MP-BA, especificamente os cargos de assessor de comunicação social, níveis I e II, foram renomeados para gestor de comunicação social e gestor administrativo IV, respectivamente. São oferecidas duas vagas, uma para cada cargo.

Entretanto, o Sinjorba aponta no Anexo III do documento que as atribuições desses cargos exigem formação em Publicidade e Propaganda, o que vai contra a legislação que determina tais funções como exclusivas de jornalistas. O sindicato identificou 11 atribuições no projeto de lei que são da competência dos jornalistas e que o MP-BA está direcionando para os publicitários, desrespeitando a lei.

As funções dos jornalistas são regulamentadas pelo Decreto-Lei nº 83.284, de 13 de março de 1979, que atualizou o Decreto-Lei nº 972, de 17 de outubro de 1969.

O presidente do Sinjorba, Moacy Neves, considera as especificações do projeto do MP-BA ilegais e deliberadas, afirmando que o órgão está desrespeitando a carga horária de 5 horas dos jornalistas ao designar publicitários, que possuem uma jornada de 8 horas, para tarefas que não são de sua área. Neves alertou o MP-BA sobre o problema desde janeiro de 2023, mas não houve a devida atenção.

O Sinjorba protocolou um documento no MP-BA em fevereiro de 2023 apontando as irregularidades do edital, porém, não obteve resposta.

A entidade aguardará a definição do relator do projeto de lei na AL-BA para buscar uma solução. Caso não haja correção, o sindicato tomará medidas legais para garantir o cumprimento da lei, inclusive procurando o Ministério Público do Trabalho (MPT) e recorrendo à Justiça para resolver a questão.

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