Propaganda eleitoral das eleições municipais 2024 começa nesta sexta-feira

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A campanha eleitoral para as Eleições Municipais de 2024 terá início oficialmente na sexta-feira (16). A partir desse momento, os eleitores terão a oportunidade de conhecer as propostas dos candidatos que disputarão as vagas nas prefeituras e câmaras municipais, nas datas de 6 de outubro (1º turno) e 27 de outubro (possível 2º turno).

No dia 3 de outubro, que antecede o 1º turno em 3 dias, será o último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão referente ao primeiro turno.

As regras sobre o que é permitido e proibido durante a campanha estão estabelecidas na Resolução do TSE nº 23.610/2019.

Esse documento contém informações sobre a propaganda em geral, que acontece tradicionalmente nas ruas e envolve recursos como a Inteligência Artificial (IA), alto-falantes, comícios, distribuição de panfletos, entre outras ações de campanha.

Neste ano, houve algumas mudanças na legislação eleitoral (Resolução nº 23.732/2024). Dentre as atualizações, destacam-se os tópicos sobre as novas diretrizes para o uso de plataformas digitais; alterações na distribuição do horário eleitoral gratuito no rádio e na TV, visando uma maior equidade entre os candidatos; reforço nas penalidades para condutas ilícitas, como disseminação de informações falsas e uso indevido de recursos públicos; regulamentações mais rígidas sobre o impulsionamento de conteúdos e a proibição de perfis falsos nas redes sociais; e exigências de maior transparência nas doações de campanha e na prestação de contas.

Ao revisar a Resolução nº 23.610/2019 sobre propaganda eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) introduziu novidades relacionadas à inteligência artificial (IA), incluindo a proibição de deepfakes, a obrigatoriedade de aviso sobre o uso de IA na propaganda, restrição ao uso de robôs para simular diálogos com candidatos, e responsabilização das ‘big techs’ por não removerem imediatamente conteúdos prejudiciais.

A propaganda eleitoral deve ser realizada somente na língua nacional, mencionando o partido político, sendo proibido criar estados emocionais na opinião pública e utilizar tecnologias para disseminar desinformação.

Os candidatos e partidos devem informar a polícia com 24 horas de antecedência sobre atos de propaganda eleitoral, além de comunicar à Justiça Eleitoral sobre carreatas e eventos que envolvam custos.

A divulgação de propaganda em bens públicos é proibida, com exceção de bandeiras e adesivos em veículos. O material de campanha não deve ser espalhado em locais de votação, e a propaganda não pode conter preconceitos ou incitar violência. Os atos de divulgação não devem perturbar o sossego público.

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