Campanhas eleitorais começam nesta sexta; veja o que é permitido

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Nesta sexta-feira (16), tem início oficialmente a campanha para as eleições municipais de outubro. Neste período, é autorizada a veiculação de propagandas e pedidos de votos, tanto na internet quanto nas ruas, culminando na véspera da votação, marcada para 6 de outubro.

Durante a campanha, diversas atividades são permitidas, como a distribuição de santinhos, caminhadas, carreatas, comícios, uso de equipamentos de som e outras formas de manifestação política. Além disso, é permitida a transmissão desses eventos pelas redes sociais.

Conforme as regras estabelecidas, os candidatos têm permissão para lançar seus próprios sites e solicitar votos em perfis de redes sociais e aplicativos de mensagens, porém é vedada a contratação de serviços de disparos em massa.

É proibido também pagar a personalidades e influenciadores para veicularem propagandas de candidatos em seus perfis na internet. No entanto, essas figuras podem manifestar apoio voluntariamente e compartilhar gratuitamente material de campanha.

O impulsionamento de propagandas na internet, que é a prática de pagar por maior alcance, é permitido sob certas condições, como a obrigação de a plataforma oferecer um canal de atendimento ao eleitor. Devido a essas exigências, empresas como o Google decidiram não participar desse mercado, não permitindo propagandas eleitorais em suas plataformas no Brasil este ano.

As propagandas eleitorais que começam hoje (16) não devem ser confundidas com o horário eleitoral gratuito em rádio e TV, que será veiculado de 30 de agosto a 3 de outubro, com restrições mais rígidas quanto ao tempo e espaço destinados a cada partido político.

Este será o primeiro pleito no Brasil diretamente impactado pelas novas tecnologias de Inteligência Artificial (IA), capazes de criar imagens e sons sintéticos extremamente realistas.

Diante da ausência de leis sobre IA no país, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou regras para regular o uso dessa tecnologia em propagandas eleitorais. Por exemplo, o uso de conteúdo gerado por IA deve ser sinalizado e identificado em todos os tipos de propaganda eleitoral.

A resolução eleitoral estabelece que a não conformidade com as normas pode resultar na remoção da propaganda, seja por decisão judicial ou ação dos próprios provedores de serviços de comunicação.

Além de proibir a desinformação em geral, a resolução também veda explicitamente o uso de deep fake, impedindo a utilização de conteúdo sintético em formatos de áudio, vídeo ou combinações, com o intuito de prejudicar ou favorecer candidaturas.

As regras eleitorais estabelecem que é proibida a criação ou manipulação digital de imagem ou voz, mesmo com autorização, para modificar a representação de uma pessoa viva, falecida ou fictícia. O descumprimento das normas pode acarretar consequências sérias, como a cassação do registro de candidatura ou do mandato, e ainda a abertura de investigações por crimes eleitorais. A divulgação de informações falsas sobre partidos ou candidatos com potencial de influenciar os eleitores pode resultar em detenção de dois meses a um ano.

No que se refere à desinformação, a Justiça Eleitoral possui poderes para determinar, sem necessidade de solicitação, a remoção de conteúdo considerado inadequado. As plataformas digitais, por exemplo, têm a obrigação de seguir essas ordens, com prazos muitas vezes inferiores a 24 horas em casos graves. Todos os detalhes sobre as normas de propaganda eleitoral podem ser encontrados em resoluções publicadas no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

As regras para propagandas criadas com Inteligência Artificial seguem os mesmos padrões dos demais materiais, exigindo a identificação partidária e a produção em língua portuguesa. É proibido usar meios publicitários para gerar estados emocionais artificiais no público e é necessária a identificação em todas as propagandas eleitorais, sendo vedado o anonimato.

Além da desinformação, a propaganda eleitoral não pode conter preconceitos baseados em origem, etnia, raça, gênero, entre outros itens, nem depreciar a condição da mulher. Também é proibido veicular conteúdo ofensivo, como calúnia, difamação ou injúria. Na propaganda de rua, não é permitido perturbar o sossego público com barulhos exagerados, fogos de artifício ou instrumentos sonoros abusivos.

Outras restrições incluem a proibição de outdoors, telemarketing, showmícios e a utilização de artefatos semelhantes a urnas eletrônicas. Caminhadas, passeatas e carreatas são permitidas entre 8h and 22h até a véspera da eleição, desde que avisadas com antecedência mínima de 24h às autoridades de segurança. Equipamentos sonoros têm potenciais máximas estabelecidas, com regras específicas para carros de som, ministros e trios elétricos.

Brindes diretos aos eleitores, como chaveiros, bonés e canetas, são proibidos, sendo permitidos apenas adesivos e broches, enquanto as camisetas podem ser distribuídas somente aos cabos eleitorais. Para saber mais sobre as permissões e restrições da propaganda eleitoral, é possível acessar uma cartilha disponibilizada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE).

Em casos de irregularidades, é possível reportá-las à Justiça Eleitoral utilizando o aplicativo Pardal, disponível para Android e iOS. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também disponibiliza o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade) para denúncias de desinformação, ameaças, incitação à violência, entre outras práticas irregulares durante o processo eleitoral.

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