Denúncias de violência contra a mulher pelo 180 crescem 27,7% no DF

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O número de relatos de violência contra mulheres feitos através do Ligue 180 aumentou em 27,72% no Distrito Federal. Durante o período de janeiro a julho de 2024, a central registrou 1.940 pedidos de ajuda. Comparado ao mesmo intervalo do ano anterior, houve 1.519 chamadas.

De acordo com informações do governo federal, das 1.940 denúncias em 2024, 1.191 foram feitas pelas próprias vítimas, e 749 foram feitas por terceiros. Em 792 casos, a residência das vítimas foi o local das agressões.

Os dados divulgados pelo governo revelam que as principais vítimas da violência doméstica são mulheres negras (1.182 vítimas). Os maridos, companheiros ou ex-parceiros foram responsáveis pelos crimes em 717 ocorrências.

Maria da Penha: compreenda a lei que protege as mulheres da violência


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À época, a OEA responsabilizou o Brasil e o acusou de omissão e tolerância em relação à violência doméstica praticada contra as mulheres. Além disso, a entidade recomendou que o governo não só punisse o agressor de Maria, como prosseguisse com uma reforma para evitar que casos como esse voltassem a ocorrer

Em 2002, diante da negligência do Estado, organizações não governamentais feministas criaram a primeira versão de uma lei de combate à violência doméstica contra as mulheres. Somente em 2006, no entanto, a Câmara e o Senado debateram o assunto e aprovaram o texto sobre o crime.

Em 7 de agosto de 2006, a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) foi sancionada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Com 46 artigos distribuídos em sete títulos, a legislação visa combater a violência doméstica contra as mulheres, em conformidade com a Constituição Federal.

A lei entrou em vigor em 22 de setembro de 2006, e o primeiro caso de prisão com base nas novas normas foi o de um homem que tentou estrangular a esposa, no Rio de Janeiro.

A Lei Maria da Penha altera o Código Penal e determina que agressores de mulheres não podem mais ser punidos com penas alternativas, como era comum. O dispositivo legal aumenta o tempo máximo de detenção, de 1 para 3 anos, e estabelece medidas como a proibição de se aproximar da mulher agredida e dos filhos.A lei foi criada em homenagem a Maria da Penha, que em 1983 sofreu uma tentativa de feminicídio que a deixou paraplégica. O caso ganhou destaque internacional, sendo denunciado à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA.

Na época, a OEA responsabilizou o Brasil pela omissão e tolerância em relação à violência doméstica contra as mulheres, recomendando que o governo não apenas punisse o agressor de Maria, mas também realizasse uma reforma para prevenir casos semelhantes.

Diante da negligência do Estado, organizações não governamentais feministas elaboraram a primeira versão de uma lei de combate à violência doméstica contra a mulher em 2002. A aprovação do texto sobre o crime só ocorreu em 2006, após discussões na Câmara e no Senado.

A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) foi sancionada em 7 de agosto de 2006 pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com 46 artigos distribuídos em sete títulos, visando coibir a violência doméstica contra a mulher, em conformidade com a Constituição Federal.

A legislação entrou em vigor em 22 de setembro de 2006, e o primeiro caso de prisão com base nas novas normas foi de um homem que tentou estrangular sua esposa no Rio de Janeiro.

A Lei Maria da Penha modificou o Código Penal, estabelecendo que agressores de mulheres não podem mais ser punidos com penas alternativas, como era anteriormente permitido. Além disso, o tempo máximo de detenção aumentou de 1 para 3 anos, e foram estabelecidas medidas como a proibição.A Lei Maria da Penha foi criada para abordar com maior severidade os casos de violência contra mulheres no âmbito afetivo, familiar e doméstico. Bater em alguém constitui crime no Brasil desde 1940, no entanto, somente em 2012 o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a constitucionalidade dessa legislação. A aplicação da Lei Maria da Penha se dá dentro do contexto de vínculo afetivo, não necessitando que o agressor tenha necessariamente um relacionamento amoroso com a vítima para que a lei seja aplicada.

A abrangência da Lei Maria da Penha se estende a familiares como sogros, sogras, padrastos, madrastas, cunhados, cunhadas, filhos, filhas ou agregados, desde que a vítima seja do sexo feminino. Independentemente de deixar marcas físicas visíveis, mesmo um tapa ou um beliscão são suficientes para registrar uma ocorrência sob essa lei. Segundo o advogado Newton Valeriano, não é essencial ter testemunhas para denunciar esse tipo de violência, pois muitas vezes ocorre na ausência de terceiros. Assim, a palavra da vítima é fundamental para iniciar uma investigação, e tanto o boletim de ocorrência quanto a medida protetiva não devem ser negados.

Contrariando algumas crenças, agressão física contra a mulher não precisa resultar em lesões graves para ser considerada crime. Um simples ato violento, como um tapa, é o bastante para configurar uma infração sob a Lei Maria da Penha. A lei visa proteger as mulheres de todas as formas de violência, seja ela física, psicológica, moral, patrimonial ou sexual. É essencial buscar ajuda e denunciar qualquer forma de agressão, a fim de garantir a segurança e a integridade das vítimas. Todos têm o direito de viver sem violência e com dignidade.A violência não se restringe apenas à violência contra a mulher de acordo com a legislação. O artigo 7º da Lei Maria da Penha lista os tipos de crimes previstos na norma: violência psicológica, sexual, patrimonial ou moral.

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Caracteriza-se como violência psicológica qualquer comportamento que cause dano emocional e tenha o objetivo de controlar as decisões. Isso inclui ameaças, constrangimento, humilhação, chantagem, restrição da liberdade de ir e vir, ou qualquer outro meio que prejudique a saúde mental e a autodeterminação.

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A violência sexual é caracterizada por qualquer comportamento que force a mulher a testemunhar ou participar de relações sexuais indesejadas; que a induza a usar sua sexualidade; que a impeça de usar contraceptivos; que force uma gravidez ou um aborto; e que limite ou anule o exercício de direitos sexuais e reprodutivos.

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Por outro lado, a violência patrimonial é entendida como qualquer ação que envolva retenção, subtração, destruição parcial ou total de objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores, direitos ou recursos econômicos, incluindo aqueles destinados a atender necessidades.

Hugo Barreto/Metrópoles

A violência moral refere-se a qualquer ação que constitua calúnia, difamação ou injúria.

Arte/Metrópoles

Nos últimos anos, debates sobre a inclusão de mulheres trans na Lei Maria da Penha influenciaram decisões judiciais que garantiram medidas protetivas para elas. Decisões dos Tribunais de Justiça do Distrito Federal, de Santa Catarina e de Anápolis abriram precedentes para essa discussão.

Daniel Ferreira/MetrópolesA Ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, enfatizou que o número 180 possui uma abordagem preventiva e colaborativa, em contraste com o 190, destinado a situações de emergência. Ela explicou: “Muitas vezes, há um vizinho, uma amiga, que não sabe como agir diante de uma situação de violência contra a mulher. O Ligue 180 é a referência nesses casos.”

Essa linha direta é gratuita e está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana. Pode ser acionada de qualquer lugar do Brasil ou através do chat no WhatsApp (61) 9610-0180.

Durante o período de janeiro a julho de 2024, o Ligue 180 registrou 84,3 mil relatos de violência contra a mulher em todo o país, representando um aumento de 33,5% nas denúncias em comparação ao ano anterior.

Nos casos reportados, os homens foram identificados como autores dos atos de violência em 68,6% das situações, enquanto as mulheres foram apontadas como autoras em 20,4% dos casos.

No início de abril de 2022, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu, de forma unânime, medidas protetivas amparadas pela Lei Maria da Penha a uma mulher transexual. Essa decisão inédita em um tribunal superior poderá estabelecer um precedente para futuros processos judiciais que adotem o mesmo entendimento.

Apesar disso, para serem incluídas, as mulheres trans anteriormente precisavam ter passado por cirurgias de redesignação ou ter alterado seus registros civis.

Outra iniciativa importante é o canal Ligue 180, que atua na prevenção e combate à violência contra a mulher. Funcionando 24 horas por dia, todos os dias da semana, o serviço oferece suporte tanto por chamadas telefônicas quanto por chat no WhatsApp.

Além disso, o crescimento de 33,5% nas denúncias de violência contra a mulher, em comparação com o ano anterior, evidencia a importância de canais de comunicação como o Ligue 180 na promoção da segurança e proteção das mulheres.

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