Senado determina pagamento de indenização e pensão para vítimas do zika vírus

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O Plenário do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 6064/2023, que estabelece um programa de indenização e pensão vitalícia para as pessoas afetadas pelo zika vírus. A compensação por danos morais foi fixada em cinquenta mil reais para indivíduos com deficiência decorrente da infecção pela doença.

O valor mensal da pensão corresponderá ao teto estabelecido pela Previdência Social, atualmente em R$ 7.786,00, conforme informações disponíveis no site do Senado. Segundo o projeto, os beneficiários estarão isentos do Imposto de Renda e não poderão ser transferidos para dependentes ou herdeiros, exceto nos casos em que a pessoa seja responsável legal pelos cuidados do paciente do nascimento até o óbito. A comprovação da deficiência para a concessão da indenização e pensão deverá ocorrer por meio de laudo médico.

A autora da proposta, senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), ressaltou a responsabilidade do Estado em indenizar especialmente crianças com microcefalia. Por sua vez, o senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL) enfatizou que a compensação garantirá o acompanhamento médico adequado para as crianças. O projeto agora retorna à Câmara dos Deputados após as alterações realizadas no Senado.

Estima-se um custo total de R$ 91 milhões para o pagamento das indenizações e de R$ 185 milhões para as pensões especiais. O PL seguirá de volta à Câmara dos Deputados para análise das modificações feitas pelos senadores.

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