Qualquer indivíduo tem o direito de comunicar à Justiça Eleitoral casos de infrações eleitorais ligadas à propaganda eleitoral inadequada. O aplicativo denominado Pardal foi disponibilizado gratuitamente pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nas lojas virtuais Google Play e Apple Store a partir desta sexta-feira (16).
O denunciante deverá acessar o aplicativo Pardal e realizar o login com suas credenciais do aplicativo E-título ou do Portal Gov.br.
Ademais, para efetuar a denúncia da irregularidade, é necessário informar obrigatoriamente o próprio nome e CPF, além de apresentar evidências que sustentem a alegação feita, como vídeos, fotos ou áudios. A Justiça Eleitoral assegura a confidencialidade da identidade do denunciante.
Antes de fazer a denúncia, é essencial que o usuário consulte no aplicativo as instruções acerca do que é permitido ou proibido no que diz respeito à propaganda eleitoral, a fim de evitar comunicações equivocadas ou infundadas. Após o registro da denúncia, o denunciante receberá um número de protocolo para acompanhamento do processo.
Conforme estabelecido pela Portaria TSE nº 662/2024, que trata do uso do aplicativo Pardal, nos casos em que a denúncia não esteja relacionada ao aplicativo, o usuário tem a possibilidade de acessar o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (SIADE) ou consultar a página do Ministério Público Eleitoral, que é responsável por receber denúncias de crimes e outras transgressões que impactam o processo eleitoral.

Facebook Comments