Novo Refis do Estado da Bahia oferece desconto de até 95% para quem regularizar débitos com ICMS

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Os contribuintes residentes na Bahia têm até o dia 5 de novembro para regularizar suas pendências com o fisco estadual por meio do novo Programa Fiscal, possibilitando o pagamento de dívidas relacionadas ao ICMS provenientes de eventos ocorridos até 31 de dezembro de 2023. Este programa de pagamento e parcelamento de débitos fiscais oferece descontos significativos, chegando a 95% nos valores das multas e dos juros de mora.

 

“Além de oferecer às empresas com obrigações fiscais a oportunidade de resolver seus problemas tributários, o programa deverá contribuir para a diminuição do número de processos em andamento nessa área”, explica Manoel Vitório, Secretário da Fazenda do estado. “Também resultará em uma entrada adicional de receitas que irão auxiliar no desenvolvimento das atividades do Estado da Bahia, seja na prestação de serviços, seja na realização de novos investimentos”, acrescenta. Todas as informações sobre o Programa de Recuperação Fiscal de ICMS Bahia 2024 podem ser encontradas no site da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz), em www.sefaz.ba.gov.br, incluindo um simulador para cálculo dos débitos de ICMS.

 

O Secretário ressalta que o programa está sendo implementado simultaneamente com a intensificação das ações de combate à sonegação fiscal pelo Estado, que envolvem parcerias com diversas instâncias do serviço público estadual por meio do Cira (Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos). O Cira reúne a Sefaz-BA, o MP-BA, o Tribunal de Justiça (TJ-BA), a Secretaria de Segurança Pública e a Procuradoria Geral do Estado (PGE-BA).

 

A oportunidade de regularização com a Sefaz-BA se aplica inclusive a dívidas que tenham sido incluídas em parcelamentos anteriores, cancelados ou em andamento, que tenham sido voluntariamente reportadas pelo contribuinte, estejam em discussão administrativa ou judicial, ou mesmo derivadas de notificações fiscais. Outro grupo beneficiado pelo programa são as empresas em processo de recuperação judicial e aquelas com falência decretada judicialmente.

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