Justiça manda PF abrir inquérito contra Pablo Marçal por calúnia a Guilherme Boulos

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A Justiça Eleitoral determinou hoje, 19, que a Polícia Federal (PF) inicie uma investigação contra Pablo Marçal, candidato do PRTB. A iniciativa surgiu a partir de uma denúncia feita pelo deputado federal Guilherme Boulos (PSOL), acusando o ex-coach de propagar notícias falsas contra ele. Ambos concorrem à Prefeitura de São Paulo.

A decisão foi proferida pelo juiz Augusto Drummond Lepage, da 346ª Zona Eleitoral de São Paulo. O magistrado acatou o pedido do Ministério Público Eleitoral e encaminhou o caso à PF para abertura de um inquérito. Procurado, Marçal não se pronunciou.

O promotor eleitoral Nelson dos Santos Pereira Júnior solicitou a investigação de Marçal por supostos crimes de calúnia, difamação e divulgação de informações falsas no contexto eleitoral. Esses delitos, descritos nos artigos 323, 324 e 325 do Código Eleitoral, acarretam penas de até quatro anos de reclusão, além de multa.

A denúncia contra Marçal foi feita pela campanha do PSOL após um debate televisivo na TV Bandeirantes, em 8 de outubro. Durante o programa, o candidato do PRTB insinuou, sem apresentar provas, que Boulos fazia uso de drogas. No mesmo dia, Marçal chamou o candidato do PSOL de “usuário de cocaína”, compartilhando diversos vídeos com a acusação em suas redes sociais.

Além de registrar a denúncia, Boulos solicitou a remoção dos vídeos publicados por Marçal contra ele, bem como o direito de resposta nas redes sociais do influenciador. Em 9 de outubro, a Justiça Eleitoral atendeu parcialmente ao pedido do candidato do PSOL, ordenando a exclusão dos vídeos.

Justiça ordena exclusão de novos vídeos

Em 15 de outubro, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) determinou que Marçal remova outros três vídeos publicados em suas redes sociais que contêm acusações falsas contra Boulos. Os vídeos consistem em trechos do debate realizado pelo Estadão, em colaboração com o Portal Terra e a FAAP, em 14 de outubro. O juiz eleitoral Murillo D’Avila Vianna Cotrim, da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, ordenou que Marçal exclua os vídeos em até 24 horas, sob pena de multa.

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