Polícia Federal pediu ao X dados pessoais de deputado sem autorização judicial

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A Polícia Federal (PF) solicitou os dados pessoais de dois perfis do deputado federal André Fernandes (PL-CE) na plataforma X em 16 de março de 2023, sem a obtenção de uma autorização judicial. Na época, o delegado Raphael Soares Astini estabeleceu um prazo de dois dias para que a plataforma prestasse esclarecimentos.

De acordo com informações da CNN, o pedido feito citava dispositivos legais da lei 12.830/2013, que aborda investigações criminais conduzidas por delegados de polícia, e da Lei do Marco Civil da Internet, especificamente o artigo 10º do parágrafo 3º, como justificativa para a solicitação sem ordem judicial. O requerimento enviado à plataforma requeria informações como nome, CPF, e-mail, endereços e registros de criação, contendo IP, data, horário, fuso horário e porta lógica da conta do usuário.

O escritório Bastian Advogados, representando o X Brasil, enviou uma resposta à PF e ao delegado Astini, por meio de um ofício, em 5 de abril de 2023. A equipe jurídica afirmou que as operadoras da plataforma X não poderiam fornecer os registros de acesso sem uma ordem judicial devidamente fundamentada e que especificasse o período e a utilidade da solicitação.

Os advogados se embasaram nos artigos 10º, 15º e 22º do Marco Civil da Internet. O artigo 10º destaca a obrigatoriedade do provedor disponibilizar registros somente mediante ordem judicial, o 15º reforça que os registros de acesso também exigem autorização judicial e o 22º permite que a parte interessada solicite ao juiz que ordene o fornecimento dos registros pelo responsável pela guarda.

Além disso, o escritório salientou a necessidade da ordem judicial para que as operadoras do X possam cumprir o procedimento adequado de quebra de sigilo. Na comunicação, os advogados ressaltaram: “não se trata de formalismo excessivo, mas sim de respeito à obrigação legal da empresa no tratamento dos dados dos usuários”.

Especialistas jurídicos apontaram divergências entre a legislação de 2013 e o Marco Civil da Internet. O presidente da Comissão Nacional de Cibercrimes da ABRACRIM, Luiz Augusto Filizzola D’Urso, destacou a interpretação ambígua da lei e enfatizou a necessidade de ordem judicial para a apresentação dos dados. Já o especialista em Direito Digital, André Marsiglia, ressaltou que uma plataforma não deve compartilhar dados pessoais de um perfil sem autorização judicial sob pena de responsabilização na Justiça.

Documentos adicionais revelaram que após a recusa da plataforma X em compartilhar os dados, a PF decidiu não prosseguir com o pedido, uma vez que a propriedade das contas em questão foi confirmada pelo próprio deputado em depoimento à PF em 9 de maio de 2023.

O deputado está sendo investigado no Supremo Tribunal Federal por condutas relacionadas a postagens de estímulo a determinados atos ocorridos em 8 de janeiro de 2023. Em julho de 2023, o Subprocurador-Geral da República Carlos Frederico Santos recomendou o arquivamento do inquérito, alegando que replicar conteúdo em uma rede social amplamente conhecida torna difícil determinar o impacto das ações do investigado.

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