Convênio firmado pela Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional com associação comunitária é reprovado pelo TCE

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A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia desaprovou a prestação de contas referente ao convênio 380/2012 firmado entre a Secretaria de Desenvolvimento e Integração Regional (Sedir), a Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) e a Associação Comunitária dos Pequenos Produtores Rurais da Fazenda Barro Branco.

O convênio tinha como finalidade fornecer suporte financeiro para a instalação de 44 banheiros residenciais na comunidade de Barro Preto, localizada no município de Cipó. A reprovação ocorreu devido à apresentação tardia da prestação de contas, à execução parcial do objeto e à ausência de documentação comprobatória para algumas despesas.

Não foram impostas outras penalidades, como multas ou cobranças de débito, em razão da prescrição do prazo para punições ressarcitórias e sancionatórias. Durante uma sessão ordinária realizada nesta terça-feira (27), também foi aprovado o envio de uma recomendação à Coordenação de Controle Externo para monitorar as ações declaradas no Plano de Ação da CAR.

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