Fazenda de pai de deputada estadual tem licença suspensa pelo Inema por conflito fundiário em Mata de São João

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O Instituto de Meio Ambiente de Recursos Hídricos (Inema) tomou a decisão de suspender o Cadastro Estadual Florestal de Imóveis Rurais (Cefir) da Fazenda Boa Vista, localizada em Mata de São João. A propriedade pertence a Francisco Fidalgo Perez, natural da Espanha e pai da deputada estadual Maria del Carmen (PT).

 

O Cefir é um registro de natureza fundiária que tem a responsabilidade de documentar informações sobre propriedades rurais, tais como os limites geográficos e os dados do proprietário.

 

Em uma decisão publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) do último sábado (24), o Inema comunicou que a propriedade de Fidalgo estava invadindo outra fazenda na região, ocasionando um “conflito fundiário”. Além disso, o órgão mencionou que a situação deve ser resolvida de maneira amigável ou através de processos judiciais.

 

“Foi detectada uma pendência e, consequentemente, a suspensão do referido cadastro. Dado que há indícios de conflito fundiário com a propriedade ‘Fazenda São José’ e como o Cefir é um cadastro ambiental e não fundiário, a situação deve ser resolvida por via judicial ou amigável. Após a resolução do conflito, o Inema deve ser informado para tomar as medidas cabíveis”, afirmou o Inema.

 

Em fevereiro, Fidalgo foi notificado pela entidade para apresentar uma escritura pública, juntamente com a certidão de inteiro teor, indicando a área ocupada pela Fazenda Boa Vista. O Inema também salientou que o documento deveria ser o mesmo declarado pelo espanhol no Cefir. Na ocasião, o Inema advertiu que uma das consequências poderia ser a exclusão do cadastro.

 

“Deve ser apresentada ao Inema a escritura pública juntamente com a certidão de inteiro teor indicando a cadeia dominial válida e ininterrupta da propriedade rural. Este documento deve ser compatível com o declarado no Cefir e emitido na mesma comarca onde está localizada a propriedade. É necessário responder a esta notificação, sob pena de exclusão do cadastro, conforme a legislação vigente”, afirmou o órgão.

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