Segunda audiência de conciliação sobre marco temporal no STF acontece nesta quarta-feira

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Exatamente 23 dias depois, o Supremo Tribunal Federal (STF) realizará a segunda sessão de conciliação para discutir as cinco ações de inconstitucionalidade da Lei do Marco Temporal (Lei 14.701/2023) que trata da demarcação de terras indígenas.

A sessão está agendada para às 13h desta quarta-feira (28) e é pública. O encontro acontecerá de forma híbrida (presencial e virtual) na Segunda Turma do STF, podendo ser acompanhado virtualmente neste link, com a senha 368157.

Esse procedimento foi proposto pelo relator das ações apresentadas pelo PL, PP e Republicanos, o ministro Gilmar Mendes. A primeira sessão de conciliação ocorreu em 5 de agosto, resultando na proposta de um cronograma de sessões para discutir o tema.

Segundo o STF, o objetivo das sessões é buscar uma solução consensual sobre medidas e propostas que assegurem os direitos dos povos indígenas, respeitando sempre a sua diversidade de valores e tradições, e da população não indígena, de modo a garantir uma coesão institucional em torno de pontos mínimos que assegurem proteção e segurança jurídica a todos.

O Supremo assegura que os argumentos de todos os participantes serão considerados no material a ser elaborado pela comissão, destacando também propostas em que não haja consenso e eventuais posições divergentes sobre os temas discutidos nas sessões.

As decisões tomadas após o término do ciclo de sessões serão levadas aos 11 ministros do Supremo, que poderão considerá-las durante o julgamento de mérito das cinco ações. Solicitações feitas nos autos do processo referentes ao mérito serão analisadas pelo relator.

O QUE É O MARCO TEMPORAL?

Conforme a tese do marco temporal, os povos indígenas teriam direito de ocupar somente as terras que ocupavam ou já disputavam na data da promulgação da Constituição de 1988. Em setembro de 2023, o STF decidiu que essa data não pode ser usada para definir a ocupação tradicional da terra pelas comunidades indígenas.

Em dezembro, antes da decisão do STF ser publicada, o Congresso Nacional aprovou a Lei 14.701/2023 e restabeleceu o marco temporal. Desde então, foram apresentadas quatro ações questionando a validade da lei e uma solicitando que o STF declare a sua constitucionalidade.

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