A Secretaria da Educação do Estado (SEC) tornou público, no Diário Oficial do Estado (https://dool.egba.ba.gov.br/) desta terça-feira (10), o desfecho da análise dos recursos e a lista final de classificação para a concessão das licenças-prêmio convertidas em pecúnia e para fruição no segundo semestre de 2024. Neste período, foram disponibilizadas até 2.100 vagas para a conversão em pecúnia e 200 vagas para a fruição do benefício.
A medida contempla os professores da carreira do magistério público estadual dos ensinos Fundamental e Médio, mediante solicitações feitas pelos servidores no Portal RH Bahia.
A licença-prêmio é destinada aos servidores ocupantes de cargos públicos efetivos do Estado da Bahia e pode ser concedida por três meses a cada período de cinco anos de exercício efetivo e contínuo, conforme a Emenda Constitucional nº 22, de 28 de dezembro de 2015. Devido à natureza específica da carreira do magistério, a análise para concessão do benefício aos professores segue os critérios estabelecidos na Lei nº 7.937 de 11 de outubro de 2001 e no Decreto nº 8.573/2003.
Conforme determina a Portaria nº 1.069/2024, os procedimentos administrativos para a concessão das licenças-prêmio para fruição e conversão em pecúnia seguem critérios como tempo de serviço no Estado; o servidor deve estar sem afastamento de suas atividades há, no mínimo, dois anos (não considerando afastamentos por férias e licenças médicas, gestante, adoção, paternidade e atestados médicos); e deve estar em efetiva regência. Além disso, prioridade é dada àqueles que não tiveram a licença convertida em pecúnia nos últimos doze meses.
A conversão em pecúnia não pode exceder três meses por semestre. O pagamento pelos períodos não usufruídos será realizado em parcelas equivalentes aos meses da licença-prêmio convertida. O valor para conversão tem como base a remuneração no mês anterior ao reconhecimento do benefício, desconsiderando parcelas indenizatórias, auxílios, salário-família, vantagens, acréscimos constitucionais e abonos, gratificações natalinas, entre outros.
Em 03/08/2024 foi promulgada a Portaria nº 1.069/2024 que prevê a concessão de 2.100 licenças-prêmio convertidas em pecúnia e 200 licenças-prêmio para fruição. Os servidores puderam fazer a solicitação no Portal RH Bahia entre 05/08/2024 e 12/08/2024. As listas classificatórias iniciais foram publicadas em 24/08/2024, para ambas as modalidades. De 26/08/2024 a 30/08/2024, foi permitido o recurso. A partir de 20 de setembro, inicia-se o prazo para concessão das licenças.

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