SEC divulga lista classificatória final de licenças-prêmio para fruição e convertidas em pecúnia na Bahia

Publicado:

compartilhe esse conteúdo

A Secretaria da Educação do Estado (SEC) tornou público, no Diário Oficial do Estado (https://dool.egba.ba.gov.br/) desta terça-feira (10), o desfecho da análise dos recursos e a lista final de classificação para a concessão das licenças-prêmio convertidas em pecúnia e para fruição no segundo semestre de 2024. Neste período, foram disponibilizadas até 2.100 vagas para a conversão em pecúnia e 200 vagas para a fruição do benefício.

A medida contempla os professores da carreira do magistério público estadual dos ensinos Fundamental e Médio, mediante solicitações feitas pelos servidores no Portal RH Bahia.

A licença-prêmio é destinada aos servidores ocupantes de cargos públicos efetivos do Estado da Bahia e pode ser concedida por três meses a cada período de cinco anos de exercício efetivo e contínuo, conforme a Emenda Constitucional nº 22, de 28 de dezembro de 2015. Devido à natureza específica da carreira do magistério, a análise para concessão do benefício aos professores segue os critérios estabelecidos na Lei nº 7.937 de 11 de outubro de 2001 e no Decreto nº 8.573/2003.

Conforme determina a Portaria nº 1.069/2024, os procedimentos administrativos para a concessão das licenças-prêmio para fruição e conversão em pecúnia seguem critérios como tempo de serviço no Estado; o servidor deve estar sem afastamento de suas atividades há, no mínimo, dois anos (não considerando afastamentos por férias e licenças médicas, gestante, adoção, paternidade e atestados médicos); e deve estar em efetiva regência. Além disso, prioridade é dada àqueles que não tiveram a licença convertida em pecúnia nos últimos doze meses.

A conversão em pecúnia não pode exceder três meses por semestre. O pagamento pelos períodos não usufruídos será realizado em parcelas equivalentes aos meses da licença-prêmio convertida. O valor para conversão tem como base a remuneração no mês anterior ao reconhecimento do benefício, desconsiderando parcelas indenizatórias, auxílios, salário-família, vantagens, acréscimos constitucionais e abonos, gratificações natalinas, entre outros.

Em 03/08/2024 foi promulgada a Portaria nº 1.069/2024 que prevê a concessão de 2.100 licenças-prêmio convertidas em pecúnia e 200 licenças-prêmio para fruição. Os servidores puderam fazer a solicitação no Portal RH Bahia entre 05/08/2024 e 12/08/2024. As listas classificatórias iniciais foram publicadas em 24/08/2024, para ambas as modalidades. De 26/08/2024 a 30/08/2024, foi permitido o recurso. A partir de 20 de setembro, inicia-se o prazo para concessão das licenças.

Facebook Comments

Compartilhe esse artigo:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Polícia prende acusado que tentou matar homem durante comemoração de futebol no interior baiano

Um jovem de 23 anos investigado por tentativa de homicídio foi preso na manhã desta segunda-feira (26) na localidade de Caititu, em Itaberaba,...

Ex-vereador é preso acusado de matar ex-esposa no Sul da Bahia

Ex-vereador preso suspeito de matar companheira em Aurelino Leal, Bahia Um ex-vereador de Aurelino Leal foi preso na última sexta-feira, apontado como suspeito...

Suspeita de matar animal doméstico é presa pela PM na Região Metropolitana de Salvador

Guarnições da Companhia Independente de Polícia Ambiental (Coppa) prenderam, nesta segunda-feira (26), uma suspeita de matar um animal doméstico na Rua Alfredo Magalhães,...