O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou, por maioria de votos, a troca de informações entre os bancos e os estados sobre transações eletrônicas que envolvam o recolhimento de ICMS. A decisão foi tomada no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7276, durante uma sessão virtual encerrada em 6 de setembro, onde ficaram valendo as regras do Convênio ICMS 134/2016 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Diferentemente do que foi argumentado, a decisão não implica em quebra de sigilo bancário, mas sim na transferência das informações das instituições financeiras para as administrações tributárias estaduais e do Distrito Federal, visando auxiliar na fiscalização do pagamento de impostos. A ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, destacou que as informações compartilhadas devem ser utilizadas estritamente para fins fiscais, mantendo o sigilo dos dados dos clientes.
A ministra também relembrou que em processos anteriores, o STF já se posicionou de forma favorável à transferência de dados bancários para fins fiscais, ressaltando que esta prática não viola o direito à intimidade dos cidadãos. A justificativa para a decisão atual foi a busca por uma fiscalização tributária mais eficiente, devido à realidade da economia globalizada e ao aumento das transações comerciais online.
A maioria dos ministros do STF, incluindo Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Flávio Dino, Dias Toffoli e Luiz Fux, concordaram com o entendimento da relatora. No entanto, houve discordância por parte do ministro Gilmar Mendes, que apontou a falta de critérios transparentes e requisitos adequados de proteção das garantias constitucionais dos titulares dos dados. Acompanhando Gilmar Mendes, os ministros Nunes Marques, Cristiano Zanin, André Mendonça e Luís Roberto Barroso se posicionaram de forma divergente.
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