STJ anula confissão de acusada de matar marido após perita confirmar em podcast ter forçado declaração

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou a confissão feita por uma mulher acusada de matar o marido depois que a perita Telma Rocha confirmou, em um podcast, ter induzido a declaração da acusada. Em 2018, Adriana Pereira Siqueira confessou o assassinato de seu companheiro às autoridades policiais, após desconfiar de uma traição e cometer o crime. Quatro anos mais tarde, os peritos envolvidos na investigação participaram de um podcast chamado Inteligência Ltda, onde Telma Rocha detalhou a abordagem feita durante a investigação.

Durante a conversa no local do crime, Telma observou indícios de sangue nas unhas e calças de Adriana, levando a perita a conduzir a conversa de forma a induzir a acusada a confessar o crime. Após a veiculação do podcast, a defesa de Adriana interpôs um habeas corpus solicitando a anulação do processo, alegando violação do direito ao silêncio. Após algum tempo, a 5ª Turma do STJ concordou parcialmente com o recurso, seguindo a decisão da ministra Daniela Teixeira.

A ministra destacou a possibilidade de observar como Telma Rocha convenceu a ré a confessar o crime, sem informar seus direitos e pressionando-a a fazer a declaração, em desacordo com os princípios legais. Além de considerar a confissão nula, a magistrada determinou que os órgãos competentes investiguem a conduta dos peritos envolvidos no caso. Apesar da decisão, o caso será levado a julgamento pelo júri popular, uma vez que Adriana também prestou depoimento oficial.

A sentença de pronúncia foi emitida em 2019, concedendo liberdade provisória a Adriana Pereira Siqueira. A juíza Isabel Rodriguez, da 3ª Vara do Júri de São Paulo, ordenou a retirada do interrogatório extrajudicial da acusada, bem como dos laudos periciais, e solicitou um novo relatório do local do crime pelo Instituto de Criminalística. A decisão do STJ foi fundamentada em falhas processuais que comprometeram a validade da confissão da ré e a imparcialidade dos peritos envolvidos, evidenciando uma conduta reprovável diante das normas profissionais. Agora, o caso segue para julgamento pelo júri popular, marcado para janeiro de 2025.

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