Conquista: Presidente do TRE e desembargador votam contra inelegibilidade mas pedido de vista adia final de julgamento de Sheila Lemos

Publicado:

compartilhe esse conteúdo

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) retomou o julgamento de inelegibilidade da atual prefeita de Vitória da Conquista, no Sudoeste baiano, nesta sexta-feira (20). Os votos do dia foram contrários ao indeferimento da candidatura de Sheila Lemos (União). Com isso, o placar ficou em 4 a 3, mas sem a conclusão do julgamento. Na última segunda-feira (16), a Corte formou maioria pela condenação, mas a desembargadora Maízia Carvalho pediu vista novamente — apesar de ter votado anteriormente pela inelegibilidade — e a situação novamente em suspensão. 

Durante a sessão, os desembargadores Moacyr Pitta Lima Filho e Abelardo Paulo da Matta Neto seguiram o relator do caso, Pedro Godinho. Os três rejeitaram o pedido de impugnação apresentado pela Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV), que representa o candidato Waldenor Pereira (PT).

O argumento de “terceiro mandato familiar” se baseava no fato de que Irma Lemos [mãe de Sheila, então vice-prefeita] assumiu o Executivo local após afastamento de Herzem Gusmão, acometido pela Covid-19, e passou o posto para a filha. Gusmão venceu o pleito de 2020 [com Sheila de vice], chegou a tomar posse virtualmente, devido ao tratamento de saúde, mas não conseguiu assumir o cargo, indo a óbito.

O primeiro a votar foi Pitta Lima Filho que argumentou que não haveria terceiro mandato, “há substituição, não sucessão”, disse, uma vez que a então vice-prefeita Irma Lemos [mãe de Sheila] assumiu o cargo no final do mandato [18 a 31 de dezembro de 2020], e não nos seis meses anteriores à eleição [período vedado].

O presidente do tribunal, Abelardo Paulo da Matta Neto, seguiu na mesma linha, ao afirmar que a Constituição afasta a tese de terceiro mandato.

“Firmo a compreensão de que o caso posto é de exercício interino do cargo de prefeito e em período fora dos seis meses que antecedem o pleito, circunstância que afasta a inelegibilidade familiar”, disse na declaração de voto. 

Já tinham votado a favor do pedido de impugnação os desembargadores Maurício Kertzman, Danilo Costa Luiz, Ricardo Borges Maracajá Pereira e Maízia Carvalho — esta última pediu vista novamente, abrindo a possibilidade de mudança de voto. (Atualizado às 14h07)

Compartilhe esse artigo:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Após 17 anos, PMs vão a júri por envolvimento no assassinato de professores na Bahia

Resumo: quase 17 anos após o duplo homicídio de dois sindicalistas, Álvaro Henrique e Elisney Pereira, dois policiais serão julgados em júri popular...

Idoso morre atropelado por carreta na BR-116 no Vale do Jiquiriçá

Tragédia na BR-116 Um idoso de 79 anos morreu ao ser atropelado por uma carreta enquanto atravessava a pista urbana da BR-116, no...

Relatório do primeiro trimestre do TCE-BA registra 276 julgamentos e R$ 1,06 milhão em débitos imputados

Resumo: O TCE-BA encerrou o primeiro trimestre de 2026 avaliando 276 processos, com atuação do Tribunal Pleno e das duas Câmaras. O balanço,...