Justiça proíbe maior produtor de fogos de artifício do Nordeste de fabricar artefatos ilegalmente em SAJ

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O maior produtor de fogos de artifício de Santo Antônio de Jesus, no Recôncavo baiano, foi proibido pela Justiça de manter a produção, distribuição e venda ilegal. A decisão foi tomada em resposta a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que também pede a condenação de Gilson Froes Prazeres Bastos ao pagamento de indenização por danos morais de R$20 milhões.

Com a liminar concedida pela juíza Adriana Manta, da 24ª Vara do Trabalho de Salvador, Gilson Bastos, seus sócios e suas empresas ficam impedidos de fabricar, vender, transportar material explosivo e de contratar terceiros para realizar a atividade.

Segundo os três procuradores do MPT que assinam a ação – Ilan Fonseca, Juliana Corbal e Manuella Gedeon – o réu e suas empresas criaram sistema para dificultar a fiscalização e esconder a real operação de um grupo econômico forjado para manter a produção e venda ilegal de fogos. 

A tese do MPT, apresentada em ação civil pública protocolada em agosto deste ano, foi acolhida integralmente pela Justiça do Trabalho no julgamento do pedido de liminar. Na decisão, a juíza Adriana Manta ainda estabelece multa de R$200 mil por cada item da sentença que for descumprido.

Gilson é filho do dono da fábrica de fogos palco do maior acidente de trabalha da história da Bahia, e foi alvo de duas recentes operações que flagraram a produção ilegal de fogos no município. Em dezembro do ano passado, ele, que foi vereador por três mandatos na cidade, chegou a ser preso em flagrante durante fiscalização conjunta realizada na região. 

Este ano, nova inspeção identificou a produção ilegal em uma chácara de sua propriedade também em Santo Antônio de Jesus. Dentre as irregularidades detectadas nas empresas que ele controla indiretamente, Fogos Boa Vista, Fogos Import e Fogos São João, estão o transporte e armazenamento de material explosivo sem cumprimento de normas de segurança e sem autorização necessária do Exército.

Além de Gilson, também é processada Railda Andrade Guedes Froes. Em dois inquéritos abertos em Santo Antônio de Jesus e em Salvador, o MPT identificou um complexo esquema que permitia a Gilson operar uma megaoperação de produção de fogos, que faz dele o maior produtor desse tipo de artefato no Nordeste brasileiro. 

A cadeia produtiva composta por muitas empresas, algumas delas aparentemente inativas e sem registro de empregados formais, operava um sistema de produção que não mais acontece em uma fábrica como a que explodiu, mas dentro de residências humildes, espalhadas por municípios da região.

A investigação apontou que desde que as autoridades buscaram a responsabilização da empresa da família pela tragédia de 1998 e pelos acidentes de menor impacto que vêm ocorrendo desde então, eles passaram a atuar na informalidade, pois, dessa forma, os rigores da lei (como o controle exercido pelo Exército Brasileiro, pelo Corpo de Bombeiros, pela Superintendência Regional do Trabalho na Bahia, pelo Crea Bahia ou pelo Conselho Regional de Química da Bahia) seriam menores, mas com margens de lucro maiores. 

As tentativas de responsabilizar os donos do empreendimento esbarravam sempre na inexistência de uma pessoa jurídica que pudesse arcar com os danos causados a toda a sociedade, mas, com a investigação que prova a existência de uma cadeia produtiva para impedir que as autoridades cheguem aos reais beneficiários da atividade, o MPT acredita que poderá obter finalmente uma efetiva reparação.

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