AGU defende indenização por demolição irregular de terreiro na Chapada Diamantina

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Após a demolição do terreiro Peji Pedra Branca de Oxóssi, localizado no Parque Nacional da Chapada Diamantina, em uma nota publicada nesta terça-feira (19) a Advocacia-Geral da União (AGU) defende a indenização para a comunidade religiosa responsável pelo terreiro Peji Pedra Branca de Oxóssi, demolido irregularmente em julho deste ano em Lençóis.

A demolição do terreiro chegou a ser considera um ato de racismo religioso pela Defensoria Pública da União (DPU) afinal era um espaço sagrado para os praticantes do Jaré, uma religião tradicional de origem africana na região, gerou grande repercussão e críticas.

Após reconhecer o erro cometido, o ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade) solicitou uma consulta jurídica à AGU para entender as implicações da ação Indenização e reconstrução na região. O Parque da Chapada Diamantina fica na mata do Vale do Curupati, a cerca de 420 km de Salvador.

No parecer emitido, a AGU concluiu que o ICMBio deve reparar o dano causado, indenizando a comunidade para o terreiro poder ser reconstruído. A decisão ressalta que a indenização deve ser negociada consensualmente entre as partes, mesmo que o terreiro não seja tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).

Justificando a decisão ao afirmar que o Estado é responsável pelos atos de seus agentes e, portanto, deve reparar os danos causados. Além disso, o parecer reconhece a importância das práticas religiosas e culturais, especialmente quando ligadas à natureza, como nesse caso de Jarê.

Além disso, a AGU destaca que a decisão busca encontrar um equilíbrio entre a proteção ambiental e o direito à liberdade religiosa. As práticas religiosas, quando compatíveis visando conservação da área protegida, podem ser permitidas em unidades de conservação. O parecer cita o Plano de Manejo do Parque Nacional da Chapada Diamantina, que já reconhece a importância do Jaré para a região.

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