Operação Faroeste: Lembre termos da delação premiada firmada por desembargadora Sandra Inês anulada pelo STJ

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou o acordo de delação premiada da desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Sandra Inês Rusciolelli, e seu filho, Vasco Rusciolelli. A decisão atendeu a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), que alegou falta de colaboração dos envolvidos nas investigações.

O acordo previa uma série de benefícios para a magistrada, que se comprometia a cumprir três anos em prisão domiciliar em seu apartamento em Salvador. Durante esse período, Sandra Inês continuaria recebendo sua remuneração do TJ-BA, mesmo ultrapassando o teto constitucional.

Segundo informações do MPF, mãe e filho se recusaram a cooperar com as investigações, deixando de comparecer a audiências e se negando a pagar parcelas da multa acordada, entre outras resistências. Eles são investigados na Operação Faroeste, tendo tido prisão temporária decretada em março de 2020, posteriormente convertida em preventiva.

No ano seguinte, a delação dos dois foi homologada pelo STJ, porém, em outubro do mesmo ano, Sandra Inês buscou a anulação do acordo, alegando vazamento ilegal de informações. A desembargadora é suspeita de receber propina para favorecer uma empresa em um processo judicial.

O acordo estabelecia restrições à desembargadora, como a proibição de se ausentar de casa sem autorização, exceto para emergências, e a limitação de uma saída semanal para trabalho, que não poderia ser no TJ-BA. Além disso, ela tinha permissão para receber visitas específicas, trabalhar em home office e realizar atividades físicas no condomínio onde reside.

A delação previa penas de 2 anos e 3 meses a serem cumpridas em regime semiaberto, sendo que nos finais de semana Sandra Inês deveria permanecer em casa. A situação da desembargadora agora aguarda novos desdobramentos judiciais.

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