Prima da Antibaixaria? Vereador apresenta projeto de lei para vetar contratação de artistas com músicas explícitas

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Um projeto de lei apresentado pelo vereador Alexandre Aleluia (PL) visa proibir a contratação de artistas com letras consideradas explícitas em eventos financiados com dinheiro público.

O PL 167/2024 foi protocolado recentemente e tem como objetivo preservar a cultura local, a moralidade administrativa e proteger crianças e adolescentes em eventos financiados pela Prefeitura de Salvador.

No projeto, Aleluia menciona a presença de crianças e adolescentes em eventos públicos, como o Carnaval de Salvador, e destaca a importância de garantir um ambiente ético e psicologicamente seguro durante essas expressões artísticas.

Além de músicas com teor sexual, o PL também aborda a proibição de artistas que façam apologia a crimes de qualquer natureza e incentivem o uso de drogas ilícitas.

O projeto prevê que a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo avalie o conteúdo artístico dos artistas a serem contratados, aplique penalidades em caso de descumprimento da lei e investigue denúncias de cidadãos sobre performances que violem as disposições da mesma.

Em caso de descumprimento, as bandas terão o cachê retido, poderão ter que restituir o valor pago com correção monetária e ficarão impedidas de contratação por três anos.

O projeto busca alinhar a política cultural municipal, o uso responsável dos recursos públicos e a proteção dos direitos dos menores de idade.

Essa proposta se assemelha à Lei Antibaixaria estadual, que proíbe artistas de promoverem violência, constrangimento às mulheres, apologia às drogas ou manifestações de homofobia e discriminação.

O pagode em Salvador é um dos ritmos mais afetados por essa legislação. Alguns cantores como Léo Santana defendem letras mais leves, enquanto Bruno Magnata, da La Fúria, destaca a preferência do público por músicas mais ousadas.

Igor Kannário acredita na evolução das letras ao longo do tempo, saindo do estilo explícito para algo mais refinado.

Em caso de descumprimento do contrato, está prevista uma multa de R$ 10.000,00 e, se descumprida pelo contratado, a multa será de 50% do valor do contrato.

Fonte da Imagem: Câmara dos Vereadores e Bahia Notícias


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