Marco Temporal: STF recebe proposta de retroatividade da nova lei em relação a processos de demarcação não concluídos

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Supremo Tribunal Federal

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu propostas de alteração na Lei do Marco Temporal para demarcação de terras indígenas. Durante a reunião, discutiu-se a possibilidade de aplicar a lei retroativamente aos processos de demarcação em andamento.

A audiência abordou o artigo 14 da lei, que prevê a necessidade de adaptar procedimentos em andamento às novas exigências legislativas. A Funai propôs garantir direitos adquiridos e atos administrativos válidos até a promulgação da lei, com receios de anulação de decisões já tomadas.

Órgãos como a Funai, o Ministério dos Povos Indígenas, a Defensoria Pública da União e o Partido dos Trabalhadores fizeram sugestões semelhantes. Os partidos Republicanos e Liberal, que buscam a constitucionalidade da Lei do Marco Temporal, clamaram por mais transparência no processo de demarcação.

A Funai também mencionou a disponibilidade de documentos na plataforma SEI e estuda implementar mais transparência em seu site. O próximo encontro, em dezembro, discutirá laudos antropológicos e ouvirá representantes indígenas.

De acordo com a tese do marco temporal, indígenas teriam direito somente às terras ocupadas ou disputadas em 1988. Porém, o STF decidiu em setembro de 2023 que essa data não pode definir a ocupação tradicional. Em dezembro, o Congresso Nacional restabeleceu o marco temporal, gerando questionamentos judiciais sobre a validade da lei.

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