O TJ-BA atualizou o regimento interno e agora os advogados devem solicitar o julgamento presencial com antecedência. O pedido deve ser feito até o encerramento do expediente forense do dia útil anterior à sessão, por meio de petição específica incluída no campo “pedido de sustentação oral” nos autos (PJE).
Também é obrigatória a renovação do requerimento de sustentação oral a cada adiamento ou retirada de pauta. O artigo 183 foi modificado e passa a ter nova redação, estabelecendo que em casos de adiamento, o advogado deve renovar o pedido, caso contrário o processo será apreciado sem a sustentação oral.
Excetuam-se desse procedimento os pedidos de julgamento presencial em habeas corpus, mandado de segurança, tutela antecipada nas ações originárias e pedido de antecipação de tutela recursal.

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