Estamos nos aproximando do final do ano e, para aqueles que planejam se aposentar em 2025, é importante conhecer as novas regras que entraram em vigor após a última reforma da previdência, em 2019.
No que diz respeito à aposentadoria por idade urbana, as novas regras definem que as mulheres devem ter no mínimo 62 anos de idade, enquanto para os homens a idade permanece em 65 anos. Além disso, as mulheres agora precisam contribuir por 15 anos, e os homens que começaram a contribuir após 13/11/2019 precisam de no mínimo 20 anos de contribuição.
Com o “fim” da aposentadoria por tempo de contribuição, foram estabelecidas regras de transição para aqueles que estavam no mercado de trabalho e ainda não haviam preenchido os requisitos até a Reforma da Previdência em 13/11/2019. Quanto à aposentadoria especial para trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde, também há regras definitivas e de transição.
Para os professores da educação básica, as regras definitivas e de transição variam de acordo com a data em que os requisitos foram implementados. As aposentadorias rurais não terão alterações em 2025, com requisitos de idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, além de comprovação de 180 meses de atividade rural.
As regras para a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência permanecem inalteradas desde sua criação em 2013, levando em consideração o tempo mínimo de contribuição de acordo com o grau da deficiência. Agora que você está por dentro das regras de aposentadoria para 2025, é fundamental buscar a orientação de um especialista para planejar o seu futuro previdenciário e garantir uma aposentadoria tranquila.
Para mais informações ou agendamento de consultas, entre em contato pelo telefone (71) 3012-7766.


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