Por maioria, OAB-BA aprova proposta e muda regra da eleição da lista sêxtupla para o quinto constitucional

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OAB-BA

Na última sessão do ano, a Ordem dos Advogados do Brasil Seção Bahia (OAB-BA) aprovou a resolução que vai modificar o processo de formação da lista sêxtupla para a vaga reservada ao quinto constitucional da advocacia no cargo de desembargador do Tribunal de Justiça (TJ-BA). Com 53 votos a favor e 13 contrários, agora caberá ao Conselho Pleno da seccional elaborar uma lista com 12 nomes, com a classe votando diretamente para escolher os seis nomes a serem encaminhados ao TJ-BA para formação da lista tríplice.

Anteriormente, a lista sêxtupla era composta pelo voto direto da classe. A intenção da alteração, defendida pela relatora Graça Varela, é diminuir os riscos de abuso do poder econômico no processo de composição da lista. Nos critérios para candidatura à vaga, o texto continua permitindo que qualquer advogado ou advogada possa se candidatar, desde que atenda a requisitos como reputação ilibada, 10 anos de carreira, notório saber jurídico, e um limite de 60 candidatos. Além disso, serão respeitadas a paridade de gênero (50% de mulheres) e cotas raciais (30% de candidatos negros).

A resolução voltou à pauta após concessão de vista coletiva, com o conselheiro Luís Vinícius de Aragão Costa destacando a importância da mudança para reduzir gastos de campanhas e desigualdades nas candidaturas. Por outro lado, a conselheira federal Silvia Cerqueira argumenta que as críticas ao modelo anterior não se sustentam, enfatizando a democracia e diversidade proporcionadas pelo sistema de eleições diretas da OAB.

A última eleição para o quinto constitucional na OAB-BA, a quinta no formato em vigor, ocorreu em 2022, resultando na escolha do desembargador Antônio Adonias para o cargo no TJ-BA.

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