SSP regulamenta processo de utilização do Sistema de Reconhecimento Facial na Bahia

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O secretário de Segurança Pública da Bahia (SSP-BA), Marcelo Werner, estabeleceu oficialmente o processo para lidar com ocorrências relacionadas ao sistema de reconhecimento facial. As medidas publicadas no Diário Oficial do Estado abrangem situações envolvendo indivíduos com mandados de prisão em aberto e pessoas desaparecidas.

No caso de mandados de prisão, a SSP pretende identificar e capturar rapidamente os indivíduos utilizando o sistema de videomonitoramento. As ocorrências devem ser registradas em um relatório específico, com detalhes do local, horário, resumo do fato e desfecho da situação.

A portaria nº 291 regulamenta a atuação dos servidores da secretaria, estabelecendo que não devem utilizar informações confidenciais para benefício próprio. Também proíbe a gravação, filmagem e uso inadequado de ferramentas tecnológicas de videomonitoramento.

No caso de pessoas desaparecidas, a portaria nº 292 busca otimizar os fluxos de trabalho e o uso dos recursos disponíveis para o pleno funcionamento do sistema de videomonitoramento, criando um fluxo oficial para atendimento dessas ocorrências.

As regras para a atuação dos servidores da secretaria são as mesmas em ambos os casos. As regulamentações já estão em vigor.

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