Dino propõe que Lei da Anistia não vale para ocultação de cadáver

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, reconheceu a importância de discutir se a Lei da Anistia se aplica ou não ao crime de ocultação de cadáver, que é considerado um crime permanente por continuar em curso enquanto não resolvido.

A Lei da Anistia, de 1979, perdoou crimes políticos e relacionados ocorridos entre 1961 e 1979, período que inclui grande parte da ditadura militar no Brasil. A decisão foi divulgada recentemente.

Quando o STF julga um caso com repercussão geral, a decisão passa a valer para todos os tribunais em casos semelhantes.

O caso em questão envolve uma denúncia feita pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2015, contra ex-militares do Exército envolvidos na Guerrilha do Araguaia, nos anos 70. A denúncia não foi aceita em instâncias inferiores, levando o MPF a recorrer ao STF.

Segundo Dino, a Lei de Anistia não se aplica à ocultação de cadáver por se tratar de um crime que persiste no tempo, mesmo após a entrada em vigor da lei. Ele destaca que manter o paradeiro de um corpo oculto configura crime e impede o direito ao luto dos familiares.

Em 2010, a Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou o Brasil pelo desaparecimento de 70 pessoas ligadas à guerrilha, ordenando investigação e punição dos envolvidos, além de localizar os corpos.

Em um relatório de 2014, a Comissão Nacional da Verdade revelou que o Major Curió coordenou um centro de tortura clandestino durante a ditadura e atuou na captura de opositores. Curió faleceu em 2022 e foi recebido por Jair Bolsonaro em 2020.

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