Câmara encerra votação do primeiro projeto de corte de gastos, derruba volta do DPVAT e limita bloqueio de emendas

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A Câmara dos Deputados encerrou a votação do PL 210/2024, primeiro projeto de corte de gastos do governo federal, em sessão plenária na quarta-feira (18). O projeto, de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), agora segue para o Senado, onde será analisado na quinta-feira (19).

O texto-base do projeto foi aprovado na terça-feira (17), com 318 votos a favor e 149 contrários. A votação de alguns destaques e emendas pendentes foi finalizada no dia seguinte. Uma emenda revogando o recém-criado Spvat (Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito) foi aprovada com 444 votos a favor e 16 contrários, após o governo liberar o voto.

O Spvat havia sido incluído no parecer do relator Átila Lira (PP-PI), mas foi retirado após solicitação do governo por mais tempo para discussão. O recuo gerou críticas da oposição e do próprio relator, que afirmou que “a medida encontrou resistência na sociedade civil”.

O seguro obrigatório foi extinto durante o governo de Jair Bolsonaro, mas o Congresso aprovou sua volta a partir de janeiro de 2025. Se a derrubada for confirmada pelo Senado e sancionada por Lula, o DPVAT não voltará a vigorar.

O projeto aprovado na Câmara autoriza o Executivo a bloquear até 15% do valor total das emendas parlamentares não impositivas em caso de déficit, mesma proporção válida para as demais despesas discricionárias.

O projeto de lei complementar mantém gatilhos que proíbem benefícios fiscais em caso de déficit primário no ano anterior. Também limita o crescimento anual de despesas de pessoal e encargos a 0,6% acima da inflação no caso de déficit primário.

Além dos Três Poderes, o projeto limita o crescimento das despesas de pessoal do Ministério Público e da Defensoria Pública a 0,6% acima da inflação em caso de resultado negativo nas contas públicas.

As restrições valem até o governo registrar superávit primário anual. A partir da lei orçamentária de 2027, as limitações serão aplicadas se os gastos discricionários totais tiverem redução nominal em relação ao ano anterior.

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