Mulher é condenada pela Justiça Federal por incitar preconceito contra o Nordeste: “Vamos dividir essa p**** de país”

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Resumo:
A Justiça Federal condenou uma mulher por incitar preconceito contra o Nordeste em uma rede social, após a eleição de Dilma Rousseff. A condenação foi mantida pelo TRF-1, substituindo a pena por medidas restritivas de direito. A ré alegou liberdade de expressão, mas o tribunal considerou as palavras como incitação ao preconceito.

A 10ª Turma do TRF-1 negou recurso de uma mulher condenada por incitar discriminação contra o Nordeste após a eleição de Dilma Rousseff. A pena de dois anos de reclusão foi substituída por restrições de direitos. A ré alegou liberdade de expressão, mas o tribunal considerou suas palavras discriminatórias.

Em 2014, após a eleição de Dilma Rousseff, Monique Maira Maciel criticou o voto das regiões Norte e Nordeste. O MPF fez a denúncia em 2019. A ré alegou não ter a intenção de discriminar, mas o tribunal considerou suas palavras ofensivas e preconceituosas, violando princípios constitucionais.

A juíza Rosimayre Gonçalves considerou a mensagem discriminatória, violando a igualdade e dignidade humana. Embora a ré tenha defendido a liberdade de expressão, o tribunal entendeu que suas palavras incitavam o preconceito. O caso ressalta a importância de coibir discursos de ódio que ultrapassem a liberdade de expressão.

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