TJBA condena escola a pagar R$ 10 mil de danos morais; Família acusou tratamento diferenciado

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O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), por meio da Terceira Câmara Cível, decidiu condenar a Escola Sementes do Aprender, localizada no bairro do Barbalho, a pagar R$ 10 mil por danos morais em razão de tratamento diferenciado e constrangimento durante uma celebração de Páscoa.

Segundo o processo, os pais da estudante não foram informados sobre a necessidade de contribuição financeira para a festividade, apenas que a vestimenta deveria ser branca. Como resultado da falta de contribuição, a aluna não pôde desfrutar do lanche de Páscoa com os colegas nem levar a lembrança para casa. Além disso, fotos da criança foram divulgadas nas redes sociais da escola, sem consentimento dos responsáveis.

A escola argumentou que os pais já estavam descontentes com a instituição devido ao horário de entrada da criança e por não comparecerem às reuniões pedagógicas. Alegou ainda que a contribuição para a festividade de Páscoa era opcional, e que o lanche foi fornecido e consumido pela aluna, assim como a lembrança também foi entregue a ela.

Em primeira instância, a escola foi inicialmente condenada a pagar R$ 3 mil por danos morais. O juiz concluiu que a criança foi constrangida pelas ações da instituição, o que não apenas violou sua dignidade, mas também demonstrou falta de sensibilidade pedagógica.

Em uma apelação, a autora solicitou um aumento nos danos morais para R$ 20 mil, porém o grupo de juízes, mesmo concordando com a decisão anterior, considerou que o valor pedido configuraria enriquecimento indevido e determinou o pagamento de R$ 10 mil.

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