Celular nas escolas: pode levar na mochila? E usar no recreio? Entenda

Publicado:

compartilhe esse conteúdo

São Paulo — A proibição do uso de celulares e dispositivos eletrônicos por estudantes durante as aulas já está em vigor, tanto em escolas públicas quanto particulares. A medida, aprovada na Assembleia Legislativa (Alesp) de São Paulo, contou com o apoio de diversos deputados, visando reduzir o impacto do uso excessivo de telas na aprendizagem.

As regras estabelecidas definem como essa restrição deve ser aplicada e as exceções permitidas. Confira os principais pontos para esclarecer o que é ou não é permitido daqui em diante:

É permitido levar o celular na mochila do estudante?

Sim, mas ao chegar à escola, o celular deve ser entregue aos funcionários e guardado em local inacessível, como armários ou caixas.

Os alunos podem usar o celular durante o recreio?

Não. A restrição ao uso de dispositivos eletrônicos se aplica a todos os espaços escolares destinados a atividades pedagógicas sob supervisão de profissionais de educação, incluindo aulas, intervalos e recreios.

Tablets e relógios inteligentes também estão proibidos?

Sim. A lei estadual proíbe o uso de celulares, tablets e relógios inteligentes, entre outros dispositivos com acesso à internet, durante o período escolar.

O que acontece se um aluno for pego utilizando o celular?

A escola recolherá o celular, registrará o incidente no aplicativo Conviva e o aluno terá que assinar uma declaração sobre o ocorrido. Em caso de reincidência, o aluno será encaminhado à direção e, em casos frequentes, os responsáveis serão convocados para uma reunião.

Quando é permitido o uso do celular?

Exceções são permitidas somente para atividades pedagógicas ou para garantir a inclusão de alunos com deficiência, desde que sob orientação dos profissionais de educação.

Como os pais podem contatar os alunos em caso de emergência?

A comunicação deve ser intermediada pela escola, conforme estabelecido na lei, que requer a criação de canais acessíveis para essa finalidade.

E em casos de emergência?

O uso do celular é permitido em situações de perigo, necessidade extrema ou caso de força maior, de acordo com a lei.

Compartilhe esse artigo:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTIGOS RELACIONADOS

TRE-DF nomeia 82 aprovados em concurso com salário de até R$ 21 mil

O TRE-DF divulgou a nomeação de 82 candidatos aprovados no Concurso Público Nacional Unificado (CNU) da Justiça Eleitoral. A lista foi publicada no...

Jardineiro é encontrado morto em Caraíva; principal linha de investigação aponta para execução

Um jardineiro de 34 anos, Felipe Henrique Ferreira, conhecido como Felipe da Bike, foi encontrado morto em uma área de plantação de eucaliptos...

Oriente Médio: Trump diz que Irã concordou em não ter armas nucleares

O atual presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, afirmou em podcast nesta quarta-feira que o Irã concordou em não possuir armas nucleares e...