Alunos de escolas públicas só poderão usar celulares em três situações

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A Secretaria de Educação do Distrito Federal (SEEDF) emitiu uma circular estabelecendo regras claras para o uso de celulares em escolas públicas. A partir de agora, os aparelhos só serão permitidos em três situações específicas, mediante autorização expressa da direção da escola. Em casos de descumprimento, os celulares serão confiscados e devolvidos somente aos responsáveis legais dos alunos, de acordo com o regimento escolar.

As exceções para o uso de celulares nas instituições de ensino são as seguintes:

  • Com autorização do professor para fins estritamente didáticos;
  • Para alunos com deficiências ou condições de saúde que exijam o uso do aparelho;
  • Com autorização da equipe gestora em situações excepcionais de risco ou emergência.

No caso de uso pedagógico, atividades devem ser previamente planejadas e monitoradas pelos profissionais da Secretaria de Educação em conjunto com os responsáveis dos alunos. Os celulares devem permanecer desligados e guardados na mochila ou local apropriado determinado pela escola, sem acesso remoto ou alarmes ativados.

Em caso de descumprimento das normas, as punições serão aplicadas pela equipe gestora da escola, podendo incluir medidas educativas previstas no regimento escolar. A secretária de Educação do DF, Hélvia Paranagua, destacou a importância da medida para melhorar a concentração dos alunos e informou sobre possíveis futuras instalações de bloqueadores de sinal nas escolas.

Essa restrição ao uso de celulares em escolas públicas e privadas em todo o Brasil foi estabelecida pela Lei nº 15.100/2025, sancionada pelo presidente Lula, visando coibir o uso não pedagógico desses aparelhos durante o horário escolar, inclusive nos intervalos.

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