Juliana Marculino Fialho, uma golpista condenada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), é acusada de estelionato por utilizar artifícios fraudulentos, como simular pagamentos via Pix agendado. Em uma ação em uma pastelaria de Ceilândia, ela adquiriu produtos no valor de R$ 370, exibiu um agendamento de pagamento fictício à atendente, prejudicando o estabelecimento.
Juliana acumula 13 processos por estelionato no TJDFT, além de histórico criminal que inclui acusações de furto e extorsão. Seus golpes se estendem por diversas regiões do Distrito Federal e do Entorno, deixando um rastro de prejuízos. Dentre as localidades impactadas por suas ações fraudulentas, destacam-se: Sobradinho, Águas Claras, Ceilândia, Riacho Fundo, Recanto das Emas, Taguatinga, Planaltina, Formosa e Paranoá.
Modus Operandi da Criminosa
Juliana, em seus golpes frequentes, recorria à mesma estratégia: apresentar comprovantes falsos para ludibriar suas vítimas. Alguns dos golpes engendrados por ela incluem:
- Em 2019, em Brazlândia, adquiriu um PlayStation 4 por R$ 1,5 mil, efetuando uma transação bancária fictícia.
- Em 2020, no Paranoá, após comprar um celular de um vendedor online por R$ 920, fingiu ter transferido o valor, alegando que o depósito só seria confirmado no próximo dia útil, desaparecendo com o produto antes disso.
- Em 2021, Juliana comprava produtos, como uma televisão no valor de R$ 1,2 mil, e, ao efetuar pagamentos via Pix, utilizava comprovantes falsos, como no caso de uma compra de R$ 674 em uma loja no Recanto das Emas.
Em meio a seus golpes, Juliana teve sua imagem divulgada pela Polícia Civil do Distrito Federal e já foi detida em diversas situações. A reiteração de seus crimes resultou em pelo menos 10 inquéritos no DF.
O Golpe do Pix na Pastelaria
A 1ª Turma Criminal do TJDFT ratificou a condenação de Juliana. Ela apresentou um comprovante de Pix falso para persuadir os funcionários da pastelaria a acreditarem que o pagamento havia sido realizado, cancelando a operação logo após sair do estabelecimento. Mesmo com o depósito tardio, a condenação se manteve, uma vez que a fraude fora consumada.
Em sua defesa, ela argumentou falha bancária e falta de intenção criminosa. Contudo, para a Turma, a apresentação de comprovante de Pix agendado, ainda que cancelado posteriormente, configura dolo e caracteriza o crime de estelionato de forma inequívoca, independentemente do pagamento em momento posterior.
Condenação e Reincidência
O colegiado ressaltou que as evidências, como testemunhos e imagens de câmeras de segurança, apontaram claramente para a intenção de Juliana em ludibriar suas vítimas, resultando em prejuízos financeiros significativos.
Além disso, a reincidência da golpista, somada às condenações anteriores, foi fator determinante na manutenção da pena de 2 anos e 3 meses de reclusão, em regime semiaberto, e 19 dias-multa.
A coluna Na Mira não obteve retorno da defesa da condenada até o momento.

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