JusPod: Chefe da Deam explica mudanças na investigação de crimes sexuais no Carnaval após casos de estupro em 2024

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No Carnaval de Salvador em 2024, houve 9 registros de importunação sexual e três casos de estupro nos circuitos oficiais, gerando comoção nacional e impulsionando alterações significativas na abordagem às vítimas e no processo investigativo. Essas mudanças visam agilizar a obtenção de informações essenciais para a identificação dos responsáveis. Durante sua participação no JusPod, podcast jurídico do Bahia Notícias nessa quinta-feira (20), a delegada titular da Delegacia de Atendimento à Mulher (Deam), Bianca Andrade, detalhou as mudanças implementadas para este ano de festa.

“Devido aos três casos de estupro, neste ano teremos o Silc [Serviço de Investigação de Local de Crime], tradicionalmente utilizado em homicídios e, agora, disponível para crimes sexuais. Em caso de ocorrência, uma equipe estará disponível 24 horas para atendimento imediato: ouvir a vítima, investigar o local, procurar por testemunhas e câmeras de segurança… pois a velocidade é crucial, considerando que as gravações muitas vezes só ficam disponíveis por 24 horas”, destacou, ressaltando a importância da rapidez nas investigações.

Além disso, a Polícia Civil terá a Operação Quitérias nas ruas, realizada pelo departamento de vulneráveis, com equipes identificáveis por camisas lilás, prontas para oferecer ajuda e orientação em casos de crimes sexuais ou contra menores de idade em todo o circuito de festas.

Outra novidade deste ano, compartilhada no episódio, é a parceria entre o Núcleo de Enfrentamento às Violências de Gênero e em Defesa das Mulheres (Nevid), liderado pela promotora de Justiça Sara Gama, e alguns camarotes que disponibilizarão salas de acolhimento para vítimas de violência sexual. Esses espaços oferecerão formulários, suporte jurídico e psicossocial, além de contatos com as autoridades competentes. O governo também anunciou tendas denominadas “Oxe, me respeite” nos circuitos, que servirão como locais de acolhimento, assistência e encaminhamento para mulheres em situações de violência de gênero.

A promotora destacou ainda o conceito de importunação sexual, originado de uma lei de 2018, que se caracteriza, segundo Gama, por “atos voltados à satisfação de desejos sexuais, sem consentimento da outra parte”. Ela ressaltou a importância de compreender a linha tênue entre o crime e a paquera, sobretudo no contexto da campanha “Não é Não”.

O JusPod, conduzido pelos advogados Karina Calixto e Matheus Biset, é transmitido quinzenalmente às 19h das quintas-feiras no Youtube do Bahia Notícias.

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