Justiça Eleitoral condena Marçal e o declara inelegível por 8 anos

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Em decorrência de abuso de poder político e econômico, Pablo Marçal (PRTB), que concorreu sem êxito à prefeitura de São Paulo no ano anterior, foi condenado pela Justiça Eleitoral do estado e ficará inelegível por oito anos a partir de 2024.

O juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral da capital, acatou parcialmente as ações movidas pela campanha de Guilherme Boulos (PSOL) e pelo PSB, partido que apresentou Tabata Amaral como candidata.

Marçal veiculou em suas redes sociais a oferta de produção de vídeos de apoio a candidatos “de direita” mediante transferências via Pix no valor de R$ 5 mil.

O magistrado considerou tal prática como “conduta ilícita com potencial para prejudicar a legitimidade das eleições”. Zorz ainda enfatizou que a conduta de Marçal “caracteriza-se como altamente repreensível (em termos qualitativos) e viola o princípio da legitimidade eleitoral”.

No decorrer do processo, a defesa de Marçal argumentou que os valores recebidos foram devolvidos posteriormente e que somente seis pessoas efetuaram transferências. Entretanto, tais argumentos foram rejeitados pelo juiz.

A Folha tentou contatar a equipe de campanha de Marçal para obter um posicionamento sobre a decisão, porém não obteve resposta. O candidato derrotado ainda tem o direito de recorrer.

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