STF amplia Maria da Penha para casais homoafetivos e mulheres trans

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O Supremo Tribunal Federal (STF) anunciou uma decisão pioneira ao estender a aplicação da Lei Maria da Penha para casais homoafetivos do sexo masculino e para relações envolvendo mulheres travestis e transexuais. A determinação, proferida de forma unânime pelo Plenário, representa um marco importante para a proteção dessas comunidades.

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, identificou uma lacuna na legislação brasileira, que ainda não contempla de forma adequada os direitos e liberdades fundamentais desses grupos, cujos projetos de lei específicos ainda não foram concluídos no Congresso Nacional. A questão foi debatida no Mandado de Injunção (MI) 7.452, durante uma sessão virtual realizada até 21/2.

O STF ressaltou que a mera existência de projetos de lei em andamento não exclui o reconhecimento da omissão inconstitucional. A decisão visa garantir os direitos e liberdades constitucionais nas relações afetivas e familiares dos casais homoafetivos do sexo masculino, assim como nas relações que envolvam mulheres travestis e transexuais.

A Associação Brasileira de Famílias HomoTransAfetivas (ABRAFH) questionava a demora do Congresso Nacional em aprovar uma legislação específica para essas questões.

Ao fundamentar sua decisão, Moraes destacou que, apesar da existência de outras normas que abordam de forma genérica as agressões e delitos contra a vida e a integridade física, a Lei Maria da Penha oferece um conjunto de medidas protetivas reconhecidamente eficazes para proteger a vida das mulheres vítimas de violência doméstica.

O Estado, segundo o ministro, tem a obrigação de garantir proteção a todas as formas de entidades familiares, inclusive no âmbito doméstico. Portanto, a Lei Maria da Penha deve ser estendida aos casais homoafetivos do sexo masculino, especificamente quando o homem sofrer violência em uma posição de subordinação na relação.

O ministro salientou que estudos nacionais e internacionais apontam um alto índice de vítimas de violência doméstica dentro desses grupos.

Moraes ressaltou ainda que a Lei Maria da Penha deve ser aplicada também a travestis e transexuais com identidade feminina que mantenham relações afetivas no ambiente familiar. Com essa nova interpretação, a expressão “mulher” na lei passa a abranger tanto o sexo feminino quanto o gênero feminino, considerando que as características físicas externas são apenas uma parte, e não o único aspecto definidor do gênero.

Em suas considerações finais, o relator enfatizou que a exclusão da Lei Maria da Penha em relação aos casais homoafetivos masculinos e às mulheres travestis ou transexuais em relações familiares pode resultar em lacunas na proteção e punição da violência doméstica, dado que esses eventos permeiam a sociedade de forma alarmante.

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